Nota Oficial: acerca do Parecer do Conselho Fiscal sobre Contas 2012
Aos sócios e torcedores do Club de Regatas Vasco da Gama:
A respeito da apreciação das contas de 2012 que serão votadas em reunião do Conselho Deliberativo na próxima terça-feira, dia 11 de fevereiro de 2014, a Cruzada Vascaína segue a decisão do Conselho Fiscal do Clube na reprovação das demonstrações contábeis de 2012.
1 – Introdução
Antes de entrarmos especificamente nos motivos econômicos e contábeis dessa reprovação, existe um motivo tão importante que vai além das finanças do Clube e que deve ser defendido por todos os membros do Conselho Deliberativo, natos ou não.
A reprovação dessas contas deve ser encarada como uma mensagem ao mercado, aos patrocinadores, fornecedores, funcionários, clientes, sócios e torcedores de que irregularidades ocorridas na administração do Vasco serão sempre tratadas com rigor, transparência e responsabilidade pelos demais poderes constituídos do Clube, com a apuração e a correção criteriosa de toda e qualquer situação que deixe em risco as finanças e a credibilidade de nossa instituição.
A mensagem deve ser a de que o Club de Regatas Vasco da Gama começa a se preparar para um futuro melhor.
Ressaltamos que em hipótese alguma concordaremos com uma “aprovação com ressalvas”. Isso simplesmente não é possível. Dessa forma, o Conselho Deliberativo estaria mais uma vez “passando a borracha nos problemas do Clube”, enganando o Sócio, o torcedor e os possíveis parceiros.
2 – As razões econômicas e contábeis
2.1 – Registros de transações sem comprovação documental
O Conselho Fiscal do Clube analisou toda a movimentação bancária do Clube e observou que 84 lançamentos, totalizando R$ 3.092.022,37, tiveram problemas na apropriação, os quais variam de adiantamentos sem documentação suporte e, em grande parte, sem a posterior prestação de contas, a pagamentos sem recibo ou nota fiscal, e até mesmo pagamentos superiores ao valor demonstrado na nota fiscal.
Além da evidente precariedade nos controles internos do Clube, o pagamento a fornecedores sem nota fiscal caracteriza o não recolhimento de tributos. Na regularização de qualquer desses lançamentos, o Clube passará a arcar com os custos decorrentes de atrasos em seus recolhimentos. A regularização de todos os demais lançamentos implicará encargos de multa e juros por atraso.
O minucioso trabalho do Conselho Fiscal aponta as vice-presidências responsáveis por cada rubrica e os eventuais encargos desnecessários de juros e multas para o Clube.
Vice-presidência de Futebol – José Hamilton Mandarino
Vice-presidência Jurídica – Aníbal de Oliveira Rouxinol
Vice-presidência de Patrimônio – Frederico Lopes
Vice-presidência de Finanças – Nelson Rocha
2.2 – Irregularidades no controle financeiro da conta Caixa Geral
Para o vascaíno que não tem vivência corporativa, a conta Caixa Geral serve para pequenas compras, para eventuais emergências em que se usa dinheiro em espécie. Não é praxe das grandes empresas a utilização desse recurso para grandes compras.
O Conselho Fiscal do Vasco identificou que a movimentação dessa conta foi de R$ 2.412.842,41, a maior parte (88%) originada de saques da conta bancária e o restante (12%), de renda de jogos e outros. Isso confere uma movimentação diária aproximada de R$ 6.610 que, sem dúvida, é excedente.
Mais um equívoco e prova irrefutável do descontrole financeiro do Clube foi a publicação do saldo consolidado dessas contas registrado no balanço de 31 de dezembro de 2012 de R$ 329.509,02 (que significa o que, de fato, o Clube tem no banco). Segundo os próprios funcionários do Departamento de Finanças do Clube, esse saldo foi considerado irreal.
2.3 – Inadequação de práticas contábeis e distorções relevantes de registros dos relatórios contábeis
O Conselho Fiscal comentou 52 rubricas do Balanço Patrimonial do Clube em 31 de dezembro de 2012. Apenas 6, pouco mais de 10%, estão com status “Ok”.
Fica evidente que esse balanço não apresenta a realidade financeira do Clube pela maioria absoluta de contas com necessidade de conciliação ou por apresentar saldos incorretos.
2.4 – Irregularidades nos registros do contrato com a Ambev
O contrato com a Ambev tem como objeto o patrocínio de espaços de propriedade do Clube, pelo qual este concede direito à patrocinadora de promover ações de merchandising e a comercializar seus produtos com exclusividade em São Januário e na sede da Lagoa. Em contrapartida, foi acordada a execução das seguintes benfeitorias em São Januário:
reforma dos vestiários dos visitantes e do juiz;
reforma dos banheiros/vestiários da sede social;
reforma do campo anexo;
substituição dos placares eletrônicos/telões;
manutenção do gramado, bar principal;
troca do alambrado por vidro temperado-laminado;
outras benfeitorias previstas no aditivo.
As benfeitorias previstas no contrato da Ambev estão sendo realizadas desde a assinatura do contrato, em 1º de agosto de 2010; no entanto, como nos anos anteriores, não foram contabilizados em 2012, no balanço, na conta de Ativo Imobilizado, as reformas e os equipamentos instalados em São Januário.
Da mesma forma não foram contabilizadas as receitas de patrocínio no resultado do Vasco. Essa irregularidade expõe o Clube em razão da não retenção do INSS devido (5%), como dita a legislação previdenciária.
É curioso observar que a reforma do vestiário dos juízes, para a qual foram destinados R$ 100.000,00 da Ambev, já tinha recebido a mesma quantia da Penalty, conforme o parecer sobre as contas de 2011.
2.5 – Irregularidades na execução do contrato com a Penalty
Os mesmos problemas detalhados no relatório do Conselho Fiscal de 2011 se repetiram em 2012. O material encaminhado ao Clube para prestações de contas era inconclusivo e impossibilitava a conferência dos valores. O Clube continua aceitando sem questionamentos planilhas Excel em papéis sem qualquer identificação da empresa (marca, assinatura, timbre ou CNPJ).
Na aprovação das demonstrações contábeis de 2011, a Diretoria Administrativa do Clube, como justificativa, afirmou que havia constituído um contrato de auditoria com a KPMG para auditar todas as vendas do patrocinador.
Apesar das constantes cobranças exercidas pela Cruzada Vascaína e os membros do Conselho Fiscal, essa Auditoria, até a presente data, ainda não aconteceu. Com base nessa promessa, o Conselho Deliberativo, por maioria, aprovou a conta de 2011.
2.6 – Saldos incorretos nos registros de dívidas com os fornecedores Locaflat e Lumaram
O saldo da dívida com essas duas empresas apresentadas no balanço de 31 de dezembro de 2012 não reflete a real dívida do Clube.
2.7 – Irregularidades nos contratos referentes ao CT Itaguaí
Em 17 de agosto de 2011, o Clube firmou um contrato de parceria com a empresa Vicençote Representações Profissionais (VRP) cujo objeto era cessão gratuita do Centro de Treinamento (CT) pelo prazo de 24 meses, com utilização exclusiva do Vasco. Em contrapartida, o Clube se comprometia a:
ceder, com exclusividade, o percentual de 10% (dez por cento) dos direitos advindos dos mecanismos de formação e solidariedade, negociados nacional e/ou internacionalmente;
conferir à VRP a preferência na compra de 20% dos direitos econômicos dos atletas de futebol efetivamente formados no CT;
conferir à VRP o direito a 10% dos direitos econômicos futuros dos atletas formados no CT.
Em menos de 6 meses, em 31 de janeiro de 2012, foi assinado um instrumento de reconhecimento de dívida no qual o Vasco reconhece e confessa que é devedor da importância de R$ 540.000,00 perante a empresa VRP.
Essa importância é decorrente da utilização, por parte do Clube, das dependências do imóvel da VRP. O prazo de utilização foi de 18 meses, com o valor mensal de R$ 30.000,00.
Dessa importância, a VRP abre mão de R$ 120.000,00 em benefício do Vasco em razão de obras e benfeitorias realizadas pelo Clube no CT. Com isso, o débito foi reduzido para R$ 420.000,00 a serem pagos em 20 parcelas de R$ 21.000,00. Essas seriam as únicas obrigações contratuais do Vasco com a VRP, sem nenhum outro tipo de pagamento.
Não foi encontrado pelo Conselho Fiscal nenhum documento rescisório do Contrato de Parceria que, levados em consideração os 24 meses, deveria ter sido encerrado em 17 de agosto de 2013.
Em 2 de janeiro de 2012, um contrato de locação do imóvel foi firmado pelo valor inicial de R$ 60.000,00 mensais acrescidos dos encargos legais contratuais, com prazo de duração até 30 de março de 2014. Nesse contrato não existe menção aos valores gastos pelo Vasco em obras de melhoria no imóvel como compensação na negociação contratual. Ao contrário, o Clube acorda que assume total responsabilidade pela conservação e pela manutenção que se fizerem necessárias, sem levar em consideração os valores já investidos no local.
É importante também destacar que, no dia 18 de novembro de 2011, o presidente do Clube assinou um documento solicitando um suplemento no orçamento de impacto de R$ 4.000.000,00 referentes a manutenção e obras nos alojamentos de futebol amador em razão da fiscalização iniciada em agosto de 2010 pelo Ministério Publico e gastos com viagens, estada e locomoção.
Em seguida, um fato que é uma vergonha para todos nós vascaínos: no dia 18 de abril de 2012, o Ministério Público do Rio de Janeiro determinou a interdição das instalações e suspensão das atividades do CT do Vasco da Gama, em Itaguaí, local onde morreu, em fevereiro daquele ano, o adolescente Wendel Junior Venâncio da Silva de 14 anos.
Ficou evidente que o suplemento solicitado não foi aplicado no referido CT e que o Clube ainda deve explicações sobre a destinação dessa verba suplementar concedida.
Ressaltamos as palavras da promotora Clisânger Ferreira Gonçalves Luzes em entrevista ao site globoesporte.com sobre as condições do CT de Itaguaí:
“As condições do alojamento de São Januário e do CT são piores do que as da maioria das unidades destinadas a adolescentes em conflito com a lei. O alojamento tem péssimas condições de higiene e conforto, infiltrações, camas sem estrado, colchões velhos e armários quebrados. Diariamente, a vida desses jovens é colocada em risco quando são transportados para treinar em um ônibus velho, sem cinto de segurança e com buracos no painel devido à falta de instrumentos.”
2.8 – Irregularidades na execução do contrato referente ao Programa de Sócios
Como ocorreu em 2011, o Conselho Fiscal não pôde atestar a integralidade dos recebimentos provenientes dos sócios nem os recursos destinados a impostos e às comissões de serviços.
É válido lembrar que, na aprovação das contas de 2011, o vice-presidente jurídico Anibal Rouxinol, no momento em que relatava suas justificativas sobre o Programa de Sócios, afirmou que a empresa Jeff Sports & Marketing seria notificada extrajudicialmente para cobrança dos prejuízos causados ao Clube, fato esse que não ocorreu até a presente data.
2.9 – Ressalvas dos auditores independentes no Balanço de 2012 e de exercícios anteriores
Pelo quinto ano consecutivo, algumas ressalvas feitas pelos auditores independentes continuam sem receber a devida importância por parte do Clube. Entre estas destacamos:
1 – O Ativo imobilizado está registrado a maior pela parcela referente à depreciação não contabilizada. O CRVG não mantém controle patrimonial dos seus bens.
2 – O CRVG não efetuou as avaliações necessárias em atendimento a CPC 01 que determina a redução dos ativos ao “valor recuperável”.
3 – O CRVG não tem procedimentos estabelecidos para realização de inventários periódicos do estoque. A auditoria não pôde confirmar o valor apresentado no saldo de estoques.
4 – “a conta Créditos, no montante de R$ 99.711.401, é constituída em sua maioria por valores a receber sob o título Clientes, no montante de R$ 89.457.756, dos quais R$ 74.642.203 referem-se a saldos de exercícios anteriores, para os quais o CRVG não tem constituído provisão para crédito de liquidação duvidosa, cujos efeitos no resultado não foram calculados. O CRVG não adota a prática de efetuar cálculo de provisão para crédito de liquidação duvidosa por conta de orientação da administração e política interna.”
2.10 – Verificação da execução do orçamento e suplementação orçamentária para 2012
O Conselho Fiscal analisou a conta de pessoal (salários dos empregados) e que também é a conta de maior peso para o Clube. Foi elaborado um resumo da folha de pagamento do Clube referente a agosto de 2012 com o objetivo de compará-la com o total orçado.
O total de proventos referente a agosto de 2012 foi de R$ 5.025.125,00, superior em R$ 867.885,00 (21%) ao custo orçado de R$ 4.157.240,00.
Além da folha de pagamentos, os custos com direitos de imagem de atletas, que no mês foi de R$ 1.158.623,00, superaram em R$ 463.123,00 o orçamento de R$ 695.500,00. A diferença total entre real e orçado de remunerações pagas no mês de agosto foi de R$ 1.331.008,00.
Essa distorção fere a premissa prevista no Estatuto Social do Clube no seu artigo 122, que diz: “A vida financeira do Clube processar-se-á rigorosamente dentro do orçamento organizado anualmente pela Diretoria Administrativa, com assistência e parecer do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo.”
Comissão de Finanças da Cruzada Vascaína.
Fonte: Cruzada Vascaína