Advogado aciona Justiça comum em favor da Portuguesa

Quinta-feira, 02/01/2014 - 17:01
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Parece que o Campeonato Brasileiro de 2013 está mesmo longe de acabar. Após a chamada '40ª rodada', em que os destinos de Portuguesa e Fluminense foram selados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o caso do rebaixamento da Lusa pode ganhar novo capítulo. Delmiro Aparecido Goveia, advogado e ex-presidente do União Mogi, de Mogi das Cruzes, cidade da região metropolitana de São Paulo, entrou nesta quinta-feira com uma ação no Juizado Especial Cível da cidade, que tem como réus a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o próprio STJD.

De acordo com Goveia, sua intenção no processo é que seja suspensa a multa de R$ 1 mil e a devolução dos quatro pontos à Portuguesa, e seu pedido na Justiça comum está legitimado pelo Estatuto do Torcedor.

- Eu sou um torcedor e me sinto no direito de mover uma ação porque acompanho o campeonato. Espero que seja acatado e que a Portuguesa seja mantida na Série A, uma vez que os auditores do Tribunal não tiveram coragem e tampouco foram legalistas para aplicar a lei de forma correta. Aplicaram somente o Código (Brasileiro de Justiça Desportiva) para favorecer os times grandes - opinou o advogado.

Goveia registrou o processo no Juizado Especial, já que, segundo ele, este tipo de juizado não há custos quando a ação se baseia em um valor inferior a 20 salários mínimos, que é o caso desta ação, e é conhecido por ser mais ágil na execução das ações.

- O Judiciário está em recesso até o próximo dia 6 de janeiro, o processo só terá continuidade durante esta sexta-feira se o juiz de plantão der seguimento ao caso - explicou.

A punição à Lusa só foi divulgada pelo site da CBF na segunda-feira (09/12/2013), um dia após a última rodada do Campeonato Brasileiro, e é nisso que se baseia o advogado na sua tese, alegando que a pena se torna nula diante do que rege o Estatuto do Torcedor.

- "... o que precisa ser observado, e até agora não foi, é que a Lei nº 12.299, de 27.07.2010, que alterou alguns dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), modificou expressamente a forma de publicação de qualquer decisão da Justiça Desportiva, inclusive aquelas do STJD do futebol. O art. 35 do Estatuto do Torcedor, após afirmar que as decisões da Justiça Desportiva, em qualquer hipótese, devem ter publicidade igual a dos tribunais federais, determina expressamente que todas as decisões deverão ser disponibilizadas no site da entidade de organização do desporto, no caso, o site da CBF, sob pena de serem nulas, conforme previsão expressa do art. 36 do mesmo Estatuto (Lei nº 10.671/03)" - diz um trecho da ação proposta por Goveia.

Procurada pela reportagem do GloboEsporte.com, a CBF não atendeu as ligações para comentar sobre o caso.

Fonte: GloboEsporte.com