Como vencer do Fluminense quando a equipe tricolor está com o seu maior craque em ótima fase? O nome desse craque chama-se tapetão, e foi ele que sacramentou a ida do time mirim de futsal do Fluminense a final do Campeonato Estadual.
O motivo foi que no jogo de volta da semifinal do Estadual, entre Vasco e Fluminense, na qual o mando de quadra era tricolor, no Ginásio da Portuguesa da Ilha, a árbitra Aline Ribeiro alegou que o time vascaíno não quis jogar a partida, o que foi uma absoluta mentira, sendo assim, o Vasco recorreu na Justiça sobre essa decisão e não foi atendido, o Fluminense está na final do Estadual.
No dia da semifinal, fortes chuvas atingiram o Rio de Janeiro, e o Ginásio da Portuguesa, que durante a partida era de total responsabilidade do Fluminense, estava inapto para a realização da partida, com goteiras em todos os cantos da quadra, nos quais os funcionários tricolores colocaram panos de chão para tapear, mas o que impediria a realização do jogo, vide as fotos abaixo.
O Vasco que por motivo parecido há 3 meses atrás sofreu com a contusão do goleiro Guilherme, do mesmo sub-13, que após escorregar em uma goteira sofreu traumatismo craniano, preferiu não arriscar sendo clara a situação inapropriada para a realização da partida.
Agora o Fluminense decide a final do Estadual contra o ARFAB.
Relembre todo o caso clicando aqui.
Confira abaixo, fotos das goteiras na quadra da A.A. Portuguesa, local onde aconteceria a partida com mando do Fluminense.
Fonte: CRVG Em Todos os Esportes - Supervasco
Resultado do julgamento
7. PROCESSO nº 148/2013-CD – Jogo: Fluminense FC X CR Vasco da Gama - Categoria Sub13 realizado em 30 de novembro de 2013 – Denunciados:
1) CLUBE REGATAS VASCO DA GAMA, agremiação desportiva, por infração aos arts. 203 c/c 191, inciso III do CBJD e art. 206 todos do CBJD c/c art. 179, inciso VI do CBJD.
2) MARCO ANTONIO DOMINGUES BRUNO, gerente da equipe do CR Vasco da Gama, por infração aos arts. 243-C; art. 258 §2º, incisos I e II ; art. 243-A e art. 258-B todos do CBJD.
3) RICARDO LUIZ MURÇA LEON HADDAD, representante da equipe do CR Vasco da Gama, por infração ao art. 243-C do CBJD.
Depoimentos Pessoais: Srs. Marco Bruno e Ricardo Leon
Testemunhas: Sr. Elson Tavares –Representante da FFSERJ e Aline Ribeiro-árbitra da partida
Procurador: Dr Leonardo Rangel Carvalho Lemos
Auditor Relator: Dr. Breno Albertazzi Araujo Santos
Defensor: Dr. Alvaro Campos Lourenço OAB 40.940
Decisão: A CD por unanimidade rejeitou a preliminar arguida pela Defesa de anterioridade de julgamento, em vista de haver Mandado de Garantia para ser julgado no Pleno do TJD. A CD por unanimidade de votos no art. 203 aplicou a multa de R$100,00(cem reais) e mais a perda dos pontos em favor do adversário na agremiação C.R.VASCO DA GAMA. No art. 191 por maioria de votos a agremiação foi punida com a pena de advertência, contra o voto que a absolvia, e no art. 206 por maioria de votos a agremiação foi multada em R$500,00(quinhentos reais), contra o voto que a absolvia. Totalizando 600,00 (seiscentos reais) de multa e mais os pontos perdidos em favor do adversário. A CD por maioria de votos aplicou a pena de 90(noventa) dias de suspensão no Gerente MARCO BRUNO, contra o voto que aplicava 30(trinta)dias. Com base no art. 182 a pena foi reduzida pela metade ficando em 45(quarenta e cinco) dias. E nos arts. 243-C, 243-A e 258-B ele foi absolvido. A CD por unanimidade de votos absolveu o Representante RICARDO. Custas de processos para o filiado C.R.VASCO DA GAMA R$30,00. Efetuar pagamento até o dia 20/12.
Fonte: FFSERJ