Advogado Leven Siano diz que CBJD dá esperança ao Vasco; partida contra o Atlético-PR poderia ser suspensa

Segunda-feira, 09/12/2013 - 09:24
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Leven Siano ·
039 - Analisando melhor, CBJD dá esperança ao Vasco.

O regulamento geral de competições da CBF pode admitir interpretação duvidosa, posto que declararia o Atlético-PR perdedor por 3x0, mas ilógico haver perdedor sem vencedor!

Quando, no entanto, se examina o CBJD, há mais para se explorar em favor do Vasco, vejam:

Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).
§ 1º A entidade de prática desportiva também fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida. (AC).
§ 2º Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa. (AC).
§ 3º Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa. (AC).
§ 4º Para os fins do § 3º, considerar-se-á reincidente a entidade de prática desportiva quando a infração for praticada em campeonato, torneio ou equivalente da mesma categoria, observada a regra do art. 179, § 2º. (AC). - 52 -
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários. (Incluído pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)
Art. 212. (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR). - 54 -

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).
§ 4º (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 5º(Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 6º(Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Pois bem, a partida não foi suspensa, mas deveria ter sido e o CBJD, no caso, estabelece a possibilidade de perda de pontos em favor do adversário, e neste caso, Vasco se beneficiaria, caindo o Criciúma!

Até porque o regulamento diz que tem um perdedor por 3x0 e, novamente, se há um perdedor, não haveria de ter um vencedor?

O Atlético-PR, com a identificação dos agressores, pode se livrar das penas do art. 213, mas nunca das penas do art. 211. Outro problema sério para o Atlético-PR é lidar com sua reincidência que pode levar à sua exclusão do campeonato! Polêmica à solta!

Fonte: Facebook do advogado Leven Siano