Vasco, a alegria dos advogados
Desde julho de 2008, o Vasco optou por promover uma irresponsável política de calote aos mais diversos credores. Tal opção de gestão, idealizada por nomes como José Hamilton Mandarino, Nélson Rocha (o tricampeão das contas reprovadas), Roberto Monteiro, Frederico Lopes e outros igualmente incompetentes, e que hoje é comandada pelo super-ultra-mega-hiper CEO-profissional-gestor-presidente Cristiano Koehler, além de arranhar a imagem institucional do clube – transformado em motivo de chacota perante a imprensa e rivais -, também gerou graves consequências de ordem patrimonial.
Isto porque a credibilidade do clube perante credores caiu vertiginosamente. Recentemente, no longo e sofrível episódio de obtenção das CNDs, não é a toa que a Fazenda Nacional relutou por tanto tempo em aceitar um acordo com o clube, pois o entendia como um devedor contumaz, incapaz de cumprir as obrigações mais comezinhas.
Por outro lado, os calotes a torto e direito fizeram, fazem e farão com que o clube seja onerado em juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios oriundos de cobranças judiciais dos débitos não pagos, despesas estas que deveriam ser impensáveis para um clube que se nega a pagar contas de água, salários de funcionários humildes ou um simples prato de comida a jovens que almejam treinar no clube.
Trazemos agora mais três exemplos de como o Vasco só gera alegrias aos advogados dos seus mais diversos credores:
Caso 1: Diogo Silva – No dia 18/04/2013, o Nova Iguaçu ajuizou uma ação (processo nº 0131566-16.2013.8.19.0001 – 48ª Vara Cível) cobrando R$ 1.000.000,00, referente à compra dos direitos federativos e econômicos do goleiro Diogo Silva.
No dia 15/10/2013, o juiz proferiu a sentença, condenando o clube ao pagamento da dívida, acrescida de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida.
Cabe recurso desta sentença. Mas a prevalecer todos os seus termos, além de ter que pagar o principal (R$ 1.000.000,00), o clube deverá desembolsar mais de R$ 150.000,00, a título de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios.
Clique aqui para ver a sentença (obtida no site do Tribunal de Justiça)