Determinada pela Justiça Desportiva, a pena de portões fechados e de venda só para torcida visitante para os jogos de Corinthians e Vasco por briga entre seus torcedores fere frontalmente o regulamento de competições da CBF, que rege o Brasileiro. Pelas regras, é a confederação que deveria determinar como seria cumprida a punição por perda de mando de campo. Com isso, até um membro do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) admite que a medida deveria ser anulada.
O Corinthians vai recorrer contra a punição nesta quinta-feira, pedindo um efeito suspensivo. Isso deve levar o caso para o pleno do tribunal, já que a pena foi estabelecida pela comissão disciplinar (primeira instância).
O problema é que não há nenhuma previsão no Código Brasileiro de Justiça Desportiva de aplicação de portões fechados. No texto, só se estabelece a perda por mando de campo, já que a medida de fechar os jogos foi extinta em 2009. Também não há nenhuma previsão de punição com jogos com venda de ingressos só para torcida visitante, como determinado pelo STJD para duas partidas.
Há, sim, no regulamento de competições da CBF a previsão de como essa perda de mando de campo deveria ser cumprida. Pelo artigo 67, está descrito que “caberá exclusivamente à DCO (Diretor de Competições da CBF) determinar o local onde a partida deverá ser disputada” em caso de punição. Entre as medidas previstas, está a marcação de um jogo para 100 quilômetros da sede do clube. E está explícito que a confederação é quem determina a forma de ser cumprida a sanção e o novo local do jogo.
Confrontado com essa informações, um membro do STJD reconheceu que o tribunal não poderia ter aplicado a pena de portões fechados para os clubes pois é a CBF quem deveria dizer como eles ocorria a perda de mando de campo pela briga no Estádio Mané Garrincha. Esse jurista admitiu que não conhecia esse artigo do regulamento da confederação, e que, ao lê-lo, não há outra coisa a fazer a não ser anular a medida do fechamento dos jogos.
Até porque, se a decisão for mantida, isso significará que houve uma modificação do regulamento do Brasileiro no meio do campeonato, o que traria uma insegurança jurídica à competição. A confederação pode determinar, para competições futuras, a mudanças das regras com a introdução novamente dos portões fechados.
O STJD tem discutido como resolver a questão das perdas de mando de campo porque a punição com jogos à distância se tornou inócua, visto que os clubes têm atuado fora de seus Estados. Já houve conversas a respeito no pleno da corte. Mas a verdade é que não é prerrogativa do tribunal decidir a forma de se cumprir a punição, o que deveria ser feito pela CBF. Nenhum membro da confederação foi encontrado para falar sobre o assunto.
“Quem define a forma de cumprimento da punição é a CBF. Código não prevê portões fechados. É como se um procurador na Justiça comum pedisse que um ladrão condenado tivesse a mão cortada. Mas não há na legislação brasileira nenhuma pena de cortar a mão”, reforçou o advogado do Corinthians Luis Felipe Santoro.
Fonte: Blog do Rodrigo Mattos - UOL