Juíza diz que partes não apresentaram acordo e nega liminar para obtenção das certidões negativas

Quarta-feira, 04/09/2013 - 00:43

A Juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro indeferiu pedido liminar para expedir as Certidões Negativas de Débito necessárias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal.

De acordo com a decisão, as partes envolvidas não apresentaram um acordo para o parcelamento e sim uma proposta de acordo. A magistrada ainda informa que mesmo que seja apresentado o acordo, não será homologado. Tudo isso, pois o Vasco não apresentou as os Registros dos imóveis dados como garantia para pagamento do acordou e a Procuradoria da Fazenda deu parecer negativo para o Vasco utilizar os contratos de TV como garantia, alegando a Fazenda estar esses contratos comprometidos com outras execuções fiscais.





Fonte: Ao Vasco Tudo