A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva já solicitou as imagens da briga entre torcidas organizadas de Vasco e Corinthians durante o confronto entre os times pelo Brasileirão, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. Segundo o procurador-geral, Paulo Schmitt, os clubes podem ser denunciados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
- Vamos analisar e até o fim de semana os clubes serão denunciados - informou Schmitt ao LANCE!Net.
Ele ainda ressaltou que a função de punir as facções organizadas não é responsabilidade do STJD, mas o tema será posto em discussão.
- Isso vai ser avaliado, já que quem suspende as torcidas é o Ministério Público, com a CBF e a Justiça Comum - completou.
No último domingo, houve confronto quando membros da principal organizada do Corinthians invadiu o setor em que a torcida organizada do Vasco estava. A pancadaria assustou torcedores comuns que estavam ao redor. A polícia tentou dispersar a confusão com spray de pimenta e cassetetes.
O QUE DIZ A LEI:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
Fonte: Lancenet