17:55 - Dentro de alguns minutos iniciaremos a transmissão, em tempo real, do julgamento do recurso do meia Carlos Alberto, do Vasco, absolvido em primeira instância sob acusação de doping.
17:58 - Carlos Alberto está presente ao TJD/RJ, no Centro do Rio de Janeiro, acompanhado de sua esposa Carol, familiares e amigos.
18:00 - Os auditores do Pleno do TJD/RJ já começam a tomar seus lugares para o início da sessão, marcada para às 18h.
18:03 - A advogada do Vasco, Luciana Lopes, também já está presente no TJD/RJ.
18:05 - O presidente José Teixeira Fernandes declara aberta a sessão.
18:07 - Antes do recurso de Carlos Alberto, o presidente chama a julgamento o recurso do jogador do Ceres, clube que disputa a Série B do Campeonato Carioca. O atleta foi suspenso por quatro partidas e busca a redução da pena.
18:08 - Após o julgamento do primeiro processo, o presidente chama a julgamento o recurso de Carlos Alberto, do Vasco.
18:12 - Com a palavra o relator Dilson Neves para leitura do relatório
18:15 - Entenda o caso: Carlos Alberto foi julgado no dia 22 de maio e, por maioria dos votos dos auditores da Sétima Comissão Disciplinar do TJD/RJ, acabou se livrando de gancho de até dois anos. O meia do Vasco foi flagrado no antidoping após o jogo contra o Fluminense, pela semifinal da Taça Guanabara, no dia 2 de março. Suspenso preventivamente por 30 dias, o jogador poderia pegar até dois anos de suspensão com base no artigo 14 do Regulamento de Controle de Doping da Fifa, por ter infringido o artigo 6, itens 1, 2 e 3 (é dever de cada jogador garantir que nenhuma substância proibida entre em seu organismo; quando, na segunda amostra, é confirmada a substância proibida; a presença de qualquer quantidade de substância proibida é considerada uma violação à regra) e o artigo 7, itens 1 e 2 (não é necessário intenção, culpa, negligência ou uso consciente por parte do jogador para comprovar uma violação à regra; para se caracterizar uma violação, é suficiente o uso ou a tentativa de utilização da substância proibida. Presente ao julgamento, Carlos Alberto prestou depoimento e contou com a defesa de Luciana Lopes, que apresentou três testemunhas e defendeu a tese de contaminação cruzada nos medicamentos consumidos pelo atleta. Após mais de cinco horas no auditório da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, o jogador foi absolvido, por maioria de votos dos auditores da Sétima Comissão Disciplinar do TJD/RJ. Inconformada com o resultado do primeiro julgamento, a procuradoria entrou com recurso pedindo a punição do jogador do Vasco, que será julgado agora pelo Pleno do TJD/RJ.
18:17 - Os auditores escutam a leitura do relatório atentamente.
18:19 - Antes de iniciar o mérito de sua defesa, a advogada Luciana Lopes faz suas considerações sobre o julgamento do recurso. "Em primeiro lugar, acredito que o doping deveria ser julgado não por nós advogados, mas por médicos, bioquímicos, que são os reais especialistas no assunto. O risco do Engenhão não foi homologado por um advogado, mas por um engenheiro. O que vamos decidir aqui é a respeito da vida de um atleta, de um profissional."
18:25 - A advogada alega algumas violações na denúncia ofertada ao jogador vascaíno em primeira instância e destaca a preliminar pela impugnação do processo. "O doping não pode ser visto como um simples laudo. Aqui temos um laudo de urina. Olha a que ponto nós chegamos. A Procuradoria não observa as regras do código, que ela tanto preza. O artigo 3.2 do Código da Wada fala sobre a falha no cumprimento das normas aplicadas. As normas não foram cumpridas. O atleta não foi notificado, não foi mantido sob observação durante todo o tempo, já que o fiscal o deixou tomar banho, a amostra foi mantida aberta durante todo o tempo", declara Luciana, que entregou uma lista com supostas 12 violações às regras aos auditores do Pleno do TJD/RJ.
18:28 - Luciana critica a forma que o laboratório utilizou para a realização do exame do jogador. "O que nos causou espanto foi a pior violação, vinda por parte do laboratório, que não observou o padrão das regras", declara.
18:33 - O relator Dilson Neves, com a palavra para proferir seu voto sobre a preliminar destacada, inicia sua sustentação lendo alguns trechos do documento apresentado pela defesa, onde diz que a procuradoria do TJD/RJ apresenta denúncia com catatimia, palavra que significa, segundo o dicionário: "Psicol Perturbação psíquica, ou mental, capaz de turvar o raciocínio do doente de modo a impossibilitá-lo de fazer bons julgamentos".
18:37 - Ao meu ver, a defesa chamou nosso ilustre procurador de doente mental, reclamou o relator, considerando as palavras ofensivas a todos os membros do TJD/RJ.
18:39 - Após demonstrar sua indignação com as palavras descritas pela defesa do Vasco, o relator irá proferir seu voto em relação à preliminar destacada por Luciana Lopes.
18:42 - Dilson Neves afasta a preliminar destacada pela defesa, alegando que não vê irregularidades no processo.
18:46 - O auditor Marcelo Jucá, advogado especializado, além de outros setores, em doping, tem a palavra para seu voto.
18:51 - Após suas sustentações, o auditor concorda com o pedido da defesa e acolhe preliminar destacada.
18:56 - Marcelo Jucá, encerrando seu voto, antecipa sua decisão no mérito. "Voto por acolher a preliminar e absolver o atleta".
19:02 - Edilson Gonçalves também acolhe a preliminar da defesa.
19:03 - O auditor José Jayme Santoro acompanha o voto do relator, afastando a preliminar.
19:04 - Jonei Garcia Alvin acompanha a divergência.
19:05 - Vagner Lima acompanha a divergência
19:07 - Rui Calandrini vota pela rejeição da preliminar.
19:11 - Sérgio Batalha também vota pela imprestabilidade do laudo e acolhe a preliminar destacada pela defesa.
19:14 - Com o resultado já conhecido, o presidente José Teixera Fernandes destaca que, na votação da preliminar, os auditores acabaram votando o mérito do caso, e também acolhe o pedido da defesa.
19:17 - Por seis votos a três, dos auditores do Pleno do TJD/RJ, os laudos dos exames do jogador Carlos Alberto foram considerados imprestáveis e, dessa forma, o atleta segue absolvido da acusação de doping. Carlos Alberto comemora o resultado com a advogada Luciana Lopes.
19:18 - Resultado do julgamento: por maioria de votos, acolhida a preliminar destacada pela defesa do Vasco, tornando imprestável o laudo do exame do jogador Carlos Alberto, do Vasco, denunciado com base no art. 6, itens 1, 2 e 3, art. 7 itens 1 e 2, e art. 14 do Regulamento de Controle de Doping da FIFA em observância a regra contida no art. 244-A CBJD.
19:22 - Após o anúncio do resultado do julgamento, o presidente José Teixeira Fernandes declara encerrada da sessão do Pleno do TJD/RJ desta quinta-feira, dia 4 de julho.
Fonte: Site Justiça Desportiva