Insatisfeitos com a absolvição de Carlos Alberto diante da Sétima Comissão Disciplinar, no dia 22 de maio, no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, a Procuradoria entrou com recurso recorrendo a decisão. Na noite desta quinta-feira, dia 4 de julho, em nova sessão do TJD/RJ, mas dessa vez no Pleno, última instância do tribunal regional, o meia do Vasco foi nem chegou a ser julgado por acusação de doping. A advogada Luciana Lopes destacou uma preliminar impugnando o processo, sendo acatado pela maioria dos auditores.
A advogada Luciana Lopes, representante do Vasco e de Carlos Alberto no TJD/RJ, destacou inicialmente uma preliminar para impugnação do processo, porém, não teve êxito.
Antes de iniciar o mérito de sua defesa, a advogada Luciana Lopes fez suas considerações sobre o julgamento do recurso. "Em primeiro lugar, acredito que o doping deveria ser julgado não por nós advogados, mas por médicos, bioquímicos, que são os reais especialistas no assunto. O risco do Engenhão não foi homologado por um advogado, mas por um engenheiro. O que vamos decidir aqui é a respeito da vida de um atleta, de um profissional."
A advogada alega algumas violações na denúncia ofertada ao jogador vascaíno em primeira instância e destacou a preliminar pela impugnação do processo. "O doping não pode ser visto como um simples laudo. Aqui temos um laudo de urina. Olha a que ponto nós chegamos. A Procuradoria não observa as regras do código, que ela tanto preza. O artigo 3.2 do Código da Wada fala sobre a falha no cumprimento das normas aplicadas. As normas não foram cumpridas. O atleta não foi notificado, não foi mantido sob observação durante todo o tempo, já que o fiscal o deixou tomar banho, a amostra foi mantida aberta durante todo o tempo", declara Luciana, que entregou uma lista com supostas 12 violações às regras aos auditores do Pleno do TJD/RJ.
Luciana criticou ainda a forma que o laboratório utilizou para a realização do exame do jogador. "O que nos causou espanto foi a pior violação, vinda por parte do laboratório, que não observou o padrão das regras", declarou.
O relator Dilson Neves, teve a palavra para proferir seu voto sobre a preliminar destacada, iniciando sua sustentação lendo alguns trechos do documento apresentado pela defesa, onde diz que a procuradoria do TJD/RJ apresenta denúncia com catatimia, palavra que significa, segundo o dicionário: "Psicol Perturbação psíquica, ou mental, capaz de turvar o raciocínio do doente de modo a impossibilitá-lo de fazer bons julgamentos".
"Ao meu ver, a defesa chamou nosso ilustre procurador de doente mental", reclamou o relator, considerando as palavras ofensivas a todos os membros do TJD/RJ. Dilson Neves afastou a preliminar destacada pela defesa, alegando que não vê irregularidades no processo. José Jayme Santoro acompanhou o relator, assim como Rui Calandrini.
O auditor Marcelo Jucá, advogado especializado em doping, acolheu a preliminar, assim como Edilson Gonçalves, Jonei Garcia Alvin e Vagner Lima. Sérgio Batalha também votou pela imprestabilidade do laudo e acolhe a preliminar destacada pela defesa.
Com o resultado já conhecido, o presidente José Teixera Fernandes destacou que, na votação da preliminar, os auditores acabaram votando o mérito do caso, e também acolheu o pedido da defesa.
Por seis votos a três, dos auditores do Pleno do TJD/RJ, os laudos dos exames do jogador Carlos Alberto foram considerados imprestáveis e, dessa forma, o atleta segue absolvido da acusação de doping.
Entenda o caso:
Carlos Alberto foi julgado no dia 22 de maio e, por maioria dos votos dos auditores da Sétima Comissão Disciplinar do TJD/RJ, acabou se livrando de gancho de até dois anos.
O meia do Vasco foi flagrado no antidoping após o jogo contra o Fluminense, pela semifinal da Taça Guanabara, no dia 2 de março. Suspenso preventivamente por 30 dias, o jogador poderia pegar até dois anos de suspensão com base no artigo 14 do Regulamento de Controle de Doping da Fifa, por ter infringido o artigo 6, itens 1, 2 e 3 (é dever de cada jogador garantir que nenhuma substância proibida entre em seu organismo; quando, na segunda amostra, é confirmada a substância proibida; a presença de qualquer quantidade de substância proibida é considerada uma violação à regra) e o artigo 7, itens 1 e 2 (não é necessário intenção, culpa, negligência ou uso consciente por parte do jogador para comprovar uma violação à regra; para se caracterizar uma violação, é suficiente o uso ou a tentativa de utilização da substância proibida.
Presente ao julgamento, Carlos Alberto prestou depoimento e contou com a defesa de Luciana Lopes, que apresentou três testemunhas e defendeu a tese de contaminação cruzada nos medicamentos consumidos pelo atleta. Após mais de cinco horas no auditório da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, o jogador foi absolvido, por maioria de votos dos auditores da Sétima Comissão Disciplinar do TJD/RJ.
Inconformada com o resultado do primeiro julgamento, a procuradoria entrou com recurso pedindo a punição do jogador do Vasco, que será julgado agora pelo Pleno do TJD/RJ.
Fonte: Site Justiça Desportiva