No dia 18 de abril, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pela Copa do Brasil de Futebol Feminino, o Vasco teve duas jogadoras no banco dos réus por infrações que ocorreram nas oitavas de final da competição. A sessão foi presidida pela Quinta Comissão Disciplinar e os auditores decidiram, por unanimidade de votos, prescrever o processo. Descontente com a decisão, a Procuradoria do STJD recorreu, alegando que a súmula ficou disponível apenas no dia 9 de março, o que dá um prazo maior para o julgamento. Em sessão do Pleno, que aconteceu nesta quinta-feira, dia 16 de maio, o recurso foi negado, mantendo a decisão de primeira instância.
Após a leitura do relatório, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, esclareceu que o código tem uma regra sobre o prazo de prescrição e que a exceção fica por conta do § 6º, que fala "do dia em que o caso se tomou conta por parte da procuradoria". "No caso concreto, não é um caso de falsidade, mas, sem dúvida alguma, a procuradoria só tomou conhecimento após esse prazo de 30 dias", declarou.
Após a sustentação do procurador, o advogado Tiago Amaro teve a palavra para a defesa do caso. "A procuradoria tenta se apegar à exceção da regra. A prescrição é a segurança jurídica. Não se pode transformar a exceção em regra", declara o defensor, alegando que houve a prescrição e pedindo que a decisão em primeira instância fosse mantida.
O relator do caso, Alexander Macedo, votou acompanhando a tese da defesa, negando provimento ao recurso voluntário da procuradoria da Quinta Comissão Disciplinar do STJD, para manter a prescrição do caso em questão. Todos os auditores acompanharam o voto do relator.
Entenda o Caso:
Na partida, realizada no dia 3 de março, o Kinderman/SC venceu por 5 a 1 o Vasco. Não foi só o resultado que foi negativo para o time carioca. A equipe também ficou sem duas jogadoras na partida. A primeira a ser expulsa foi a zagueira Tânia Maranhão, aos 44 minutos do segundo tempo por ofender o árbitro com os seguintes dizeres: “Conseguiu o que queria seu filho da p...”. E, após levar cartão vermelho, a jogadora chutou a canela do árbitro e teve que ser contida pelas companheiras de equipe.
Tânia Maranhão foi incursa em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o primeiro foi o 254-A, que diz ser infração “praticar agressão física durante a partida”, e que tem pena prevista de quatro a 12 partidas de suspensão. A zagueira também foi denunciada por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, como descrito no artigo 243-F, com pena prevista de multa, que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, e mais suspensão de até seis partidas.
A também jogadora do Vasco, que foi denunciada, Gisiane, compareceu ao julgamento e prestou depoimento. Ela disse que o árbitro estava fazendo marcações a favor do adversário e que, após o terceiro gol, Tânia Maranhão foi apenas conversar com o árbitro e não teve agressão. "No terceiro gol do adversário, a Tânia foi falar com ele, mas eu segurei ela. Não houve chute", disse Gisiane.
No fim da partida, o Kinderman comemorava o resultado e Gisiane, do Vasco, se aproximou das jogadoras rivais e aplicou um soco no nariz de Andressinha, do time catarinense, fazendo com que a mesma sangrasse, e iniciou-se um tumulto entre as atletas, com muito empurra-empurra, como relata o árbitro na súmula do jogo.
Pelo ato, Gisiane também foi denunciada ao STJD com base no artigo 254-A, assim como sua companheira de clube, Tânia Maranhão. A jogadora disse no julgamento que deu um tapa em Andressinha porque foi provocada pela jogadora do Kinderman e pensou em pedir desculpas à adversária.
“Não sou de briga. Pensei depois e quis pedir desculpas. Eu dei um tapa no rosto dela e ela chegou a cair. Em momento algum eu quis... eu jogo futebol. Não vim dizer que não agredi, mas fiz isso por ter sido provocada", disse Gisiane, que acabou não sendo punida por conta da prescrição do processo.
A prescrição do processo significa que Tânia Maranhão e Gisiane, atletas do Vasco denunciadas, ficaram livres de punições. O pedido da advogada do clube (de prescrever o processo), Letícia Rodrigues, foi acatado pelos auditores. Ela alegou a demora da procuradoria de fazer a denúncia. “Essa partida se deu em 3 de março e a denúncia só foi ofertada em 11 de abril. A defesa vem levantar a preliminar de prescrição".
Fonte: Site Justiça Desportiva