Cinco clubes brasileiros estiveram em pauta no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A sessão, realizada na segunda-feira, dia 25 de março, foi presidida pela Primeira Comissão Disciplinar, que julgou os casos de não cumprimento de pena por parte dessas entidades. Por unanimidade de votos, Vasco, Ponte Preta, Chapecoense e Itabaiana foram absolvidos, assim como seus respectivos presidentes, da denúncia, enquanto o Atlético de Roraima foi multado em R$ 100 e ainda teve o presidente, Carlos Alberto T. dos Santos, suspenso, até a comprovação do pagamento.
Eles foram julgados com base no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”. A penalidade para esse artigo é de multa, que vai de R$ 100 a R$ 100 mil.
Atlético de Roraima
Em partida válida pela Copa do Brasil de Futebol Feminino, no dia 2 de fevereiro, o Atlético de Roraima enfrentou o Iranduba/AM em casa, no estádio Ribeirão. Por isso era responsável pela realização do jogo. Na súmula, o árbitro relatou que o clube não pagou as passagens aéreas, no valor de R$ 4.344,91. Desta forma, a entidade foi incursa no artigo 191, inciso III, do CBJD, que diz ser infração “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”. De forma unânime, o clube foi punido com multa de R$ 100. Por não efetuar e/ou comprovar o pagamento, o clube foi novamente denunciado.
Vasco
No clássico entre Vasco e Fluminense, que encerrou o primeiro turno do Campeonato Brasileiro de 2012, o time atrasou dois minutos para retornar ao campo depois do intervalo e foi julgado, no dia 17 de setembro de 2012. O Gigante da Colina respondeu processo com base ao artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início ou reinício da partida”. Por unanimidade, a equipe foi penalizada com uma multa de R$ 2 mil, que não havia sido comprovada.
Itabaiana
O Itabaiana não comprovou o pagamento da multa de dois processos no qual foi penalizado, ambas as infrações foram na Copa do Nordeste. A primeira foi na terceira rodada da competição, em que enfrentou o ABC/RN. O clube foi denunciado porque o árbitro relatou na súmula do jogo o arremesso de uma lata de cerveja no campo de jogo aos 14 minutos do segundo tempo. Por ser mandante, o Itabaiana foi denunciado por infração ao artigo 213, incisos I e III do CBJD (deixar de prevenir desordem e lançamento de objetos em campo). A decisão da justiça foi de aplicar a multa de R$ 1 mil.
O outro caso foi na segunda rodada do Nordestão, em que o Itabaiana enfrentou o Ceará. Ambas as equipes se atrasaram para entrar em campo no início do jogo e foram denunciadas e penalizadas pelo artigo 206 do CBJD por “dar causa ao atraso do início ou reinício da partida”. O Itabaiana teria que desembolsar R$ 200, o que não foi comprovado.
Chapecoense
Assim como Itabaiana e Vasco, a Chapecoense também foi penalizada ao artigo 206 do CBJD e não comprovou o pagamento da multa de R$ 3,3 mil. Em partida válida pela Série C do Campeonato Brasileiro, os jogadores trocaram os uniformes e, por decorrência disso, demoraram 10 minutos para entrar em campo. Em sessão no STJD, foi decidido por unanimidade multar a entidade em R$ 300 por cada minuto atrasado, mas o clube não cumpriu a decisão.
Ponte Preta
Em duelo contra o Fluminense no Campeonato Brasileiro de 2012, a Ponte Preta foi denunciada porque o treinador na época, Gilson Kleina, demorou para deixar o gramado e acabou gerando atraso. O clube também foi incurso ao artigo 206 do CBJD e multado em R$ 3 mil, o qual não teve o pagamento comprovado dentro do prazo.
Fonte: Site Justiça Desportiva