Dirigentes do Vasco desconhecem rescisão com Eletrobras

Quinta-feira, 21/02/2013 - 11:35

A busca incessante do Vasco por uma patrocínio master para a temporada 2013 tem explicação. O Diário Oficial da União Nº 29, do dia 13 de fevereiro de 2013, relata a rescisão contratual da empresa estatal Eletrobras com o Cruz-Maltino. A publicação aponta o rompimento do vínculo para o dia 7 de fevereiro.

A decisão da Eletrobras teria sido motivada por questões políticas. O Vasco não teria cumprido regras contratuais propostas pela estatal. O clube ainda pode ser multado por conta desse descumprimento.

Procurada pela reportagem do LANCE!Net, a diretoria do Vasco revela não ter sido informada do rompimento e ainda demonstrou estranhamento em relação à informação.

- Ainda não dá para se pronunciar. Ainda não fomos notificados oficialmente. Então não posso falar muito. Acho até meio estranho, porque o contrato com eles vai vencer em pouco tempo - disse o vice jurídico do clube, Aníbal Rouxinol.

Vice de marketing do clube, Eduardo Machado também desconhecia a rescisão de contrato da Eletrobras com o Vasco.

- Não fui avisado de nada ainda. É um pouco estranho, eles já pagaram a última parcela - Eduardo Machado.

Nesta semana, o diretor geral do Vasco, Cristiano Koehler, afirmou que o clube já busca uma nova marca para ser o patrocínio master do clube. A Eletrobras chegou ao Vasco em julho de 2009. O Cruz-Maltino recebe cerca de 16 milhões de reais anuais da estatal.

Diário Oficial da União – Seção 3 Nº 29, quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A

EXTRATO DE RESCISÃO

Rescisão Contratual no- ECP-0048/2009. CONTRATANTE: Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras; BENEFICIÁRIA: Club de
Regatas Vasco da Gama (CNPJ 33.617.465.0001/45); OBJETO: Patrocínio
ao Club de Regatas Vasco da Gama; ESPÉCIE: Rescisão do
Contrato no- ECP-0048/2009 e aplicação de penalidade de multa;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93; DATA DE RESCISÃO:
07/02/2013. É facultado recurso, sendo oferecido o prazo de 5 (cinco)
dias a contar da data da publicação deste ato.”

Fonte: Lancenet