Vasco deixa de pagar escritório que o livrou de cobrança milionária

Quinta-feira, 24/01/2013 - 20:27

O Vasco sofreu mais um revés nos tribunais, sendo condenado a pagar honorários milionários a um escritório de advocacia que lhe prestou serviços. Este escritório, Gouvêa Vieira, contudo, cobra o montante por ter livrado o clube de uma cobrança fiscal de R$ 34 milhões, estipulados honorários de 3% do valor da causa. No último dia 22, a juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível, condenou o Vasco a pagar R$ 1.031.541,83 corrigidos e com juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento da fatura em 10/7/2010. O clube terá de arcar ainda com 10% deste valor a título de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O avogado que defende o Vasco neste processo é Marcello Ignácio Pinheiro de Macedo, que não retornou os contatos do GLOBOESPORTE.COM.

De acordo com a sentença, o escritório de advocacia Gouvêa Vieira "narra que em 1995 foi firmada parceria entre as partes, em que os advogados defenderiam os interesses do réu (Vasco), prestando assistência jurídica a este, para combater os excessos cometidos pelo fisco. Ao final, o réu viu cancelada em definitivo a cobrança de R$ 34.384.727,81, por meio de decisão definitiva na esfera administrativa. (...) Assim, em 22/06/2010, o autor emitiu nota de honorários, no valor de R$ 1.031.541,83, vencida em 10/07/2010, correspondente ao êxito de 3% sobre o valor economizado em benefício do réu, conforme deliberado entre as partes e atestado na declaração do então presidente do clube. As tentativas de cobrança, no entanto, restaram infrutíferas".

Segundo os argumentos da juíza, o clube alegou que "a declaração do então presidente do clube Eurico Miranda não é capaz de garantir que a relação existente entre as partes tenha sido entabulada da forma acima prescrita, uma vez que questões como essa devem ser tratadas junto à Vice-Presidência Jurídica e demais integrantes da Diretoria Administrativa, conforme Estatuto Social do Clube. Justifica o não pagamento dos honorários advocatícios nos problemas financeiros enfrentados pelo clube".

As alegações do Vasco foram rebatidas por Cristina Serra Feijó, que determinou: "A dívida restou incontroversa, uma vez que confessada pelo próprio réu. A controvérsia reside apenas no valor dos honorários advocatícios. Não há violação ao Estatuto Social do réu".

Fonte: GloboEsporte.com