Em nota, Atlético-PR diz não aliciou Mosquito, ex-Vasco

Sexta-feira, 16/11/2012 - 21:01

NOTA DE ESCLARECIMENTO CASO “MOSQUITO”

16/11/2012 - Sexta-feira - 16:20

Recentemente, o Clube Atlético Paranaense foi alvo de infundadas acusações por parte da imprensa e de alguns Clubes participantes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro de que haveria aliciado o atleta Thiago Rodrigues da Silva, o “Mosquito”, advindo do Macaé e com passagem pelas categorias de base do Clube de Regatas Vasco da Gama e Clube de Regatas Flamengo.

Tais notícias/acusações afirmam que o CAP teria descumprido um “Código de Ética” existente entre os Clubes Formadores, firmado verbalmente no Primeiro Seminário Nacional de Categorias de Base, realizado em abril deste ano, no Rio de Janeiro, e organizado pela CBF, o qual teria como um dos objetivos evitar o aliciamento de atletas pelos Clubes.

1) Cabe esclarecer que o atleta Mosquito possui seus direitos federativos vinculados ao Macaé Esporte Futebol Clube (e não ao CAP), com contrato vigente de 13/04/2012 a 12/04/2015, sendo que em setembro de 2012 o atleta foi oferecido pelo Macaé ao CAP, vindo a celebrar contrato de empréstimo até 30/12/2013.

2) O CAP em nenhum momento tomou conhecimento acerca de qualquer medida legal tomada pelo Vasco da Gama, em face do Macaé, que tornasse impeditiva a contratação do atleta Mosquito, o que demonstra a lisura de sua conduta.

3) O atleta, após se desvincular do Vasco da Gama, celebrou seu primeiro contrato especial de trabalho desportivo junto ao Macaé, vindo somente a ser cedido por empréstimo ao CAP sete meses após sua profissionalização.

4) Segundo a assessoria do atleta, o mesmo desligou-se do Vasco da Gama em razão do não pagamento do auxílio financeiro, sob a forma de bolsa de aprendizagem, pelo período de cinco (5) meses.

Logo, diante de todos esses fatos, resta cristalino que o CAP jamais aliciou ou teve a intenção de aliciar o referido atleta.

Portanto, o CAP ao contratar por empréstimo o atleta Mosquito não violou a ética que deve nortear toda e qualquer conduta nas contratações de atletas de futebol.

Desta feita, o CAP renova seu compromisso com a ética no Desporto Nacional e com os princípios da boa prática contratual, sempre pautado na boa fé que deve gerir a relações entre os clubes.

CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE


Fonte: Site oficial do Atlético-PR