Conforme prometemos, abaixo você pode ler um trecho da carta enviada por Aristeu Leonardo Tavares ao presidente da CBF, vice presidente, corregedor de arbitragem e ouvidor de arbitragem sobre a jogada supra citada nesta terça-feira (18.09.2012):
Caros senhores bom dia,
Tendo em vista os comentários acerca de uma jogada de interpretação da REGRA 11 do Livro das regras de jogo, ocorrida na partida do ultimo domingo (dia 16 de setembro) entre Cruzeiro e Vasco da Gama que implicou na sinalização do Arbitro Assistente 1 (Alessandro Rocha Mattos) e confirmada pelo arbitro André Luiz de Castro, oportunidade que por conta disto invalidou o gol em complemento a jogada por parte do atleta do Vasco da Gama, fato que gerou comentários de vários jornalistas especialistas ou não em arbitragem, bem como duvidas acerca da decisão arbitral nesta oportunidade.
Em virtude deste fato apresentamos por “e-mail” aos membros da CA/CBF, instrutores FIFA FUTURO III, membro da CA/CONMEBOL e instrutores nacionais com o “link” do lance visando alicerçá-los na decisão interpretativa que o caso requer. Feito isto foi quase unânime e com argumentações baseadas no livro REGRAS DO JOGO 2012/2013, em que a decisão arbitral deveria ter sido de não considerar-se como envolvido em jogo ativo por ganhar vantagem por estar na posição o atleta do Vasco da GAMA, por conta de ter sido a jogada consequência de um passe, pois dois jogadores em sequência tiveram a bola disponível para jogar e o fizeram por três vezes, e não de rebote e sim consequência de MÁ TÉCNICA dos envolvidos, conforme o dispositivo normativo assim prevê (ganhar vantagem da dita posição – significa jogar a bola que REBOTA em um poste ou no travessão depois de haver estado em uma posição de impedimento ou jogar a bola que rebota em um adversário depois de haver estado em uma posição de impedimento). Para finalizar que o gol produzido deveria ter sido validado.
Após recebi do senhor FERNANDO TRESACO GRACIA, Chefe SENIOR da Divisão de Desenvolvimento de Competições e Arbitragem da FIFA que após ver e rever a jogada para ele enviada informa em espanhol e traduzido literalmente para o português visando o melhor entendimento do seu parecer que o gol deveria ter sido validado. O que está grifado é de nossa responsabilidade:
“pelo que posso ver os defensores tocam a bola por três vezes antes que chegue ao jogador que estava em posição de impedimento, quando o ultimo companheiro toca a bola”.
Quero dizer que se a bola houvesse chegado diretamente depois do primeiro desvio feito pelo defensor poderíamos discutir se ganha vantagem ou não. Teríamos que decidir se o desvio se poderia considerar um rebote ou não (equiparando o com as defesas parciais dos goleiros), por serem forçadas. Mas depois um defensor a toca de novo e isto NÃO É UM REBOTE e creio que o primeiro defensor a toca novamente com o que em minha opinião baseada nas regras do jogo, a jogada deveria ter sido considerada como normal e o GOL CONCEDIDO.
Pode ser que a dificuldade para o AA seja não saber com certeza se os outros defensores tocam a bola mas o ARBITRO DEVE CORRIGI-LO. Esta é uma jogada em que o AA deve marcar a posição adiantada, mas definitivamente o Arbitro deve assumir a RESPONSABILIDADE”.
Assina: FERNANDO TRESACO GRACIA – Chefe Sênior da Divisão de Desenvolvimento de Competições de Arbitragem.
Registramos aqui a satisfação de ter a CBF instrutores atualizados e alinhados com as normas e decisões da FIFA!
Tendo em vista o apontado iremos remeter para todos os árbitros e árbitros assistentes da RENAF/2012 com o parecer citado definido como previsto na alínea i) do art.6º do COMUNICADO OFICIAL Nº 011/CA-CBF, que prevê de forma clara ser da competência da Comissão de Árbitros da CBF “interpretar, esclarecer, divulgar e exigir cumprimento das regras de futebol, fazendo-o por meio de circulares, avisos, recomendações etc.”. Este assim deverá ser cumprido por todos!
Assina Aristeu Leonardo Tavares, presidente da CA da CBF
Fonte: Blog do Gaciba - GloboEsporte.com