Os problemas nas categorias de base do Vasco parecem não ter fim. A juíza Katerine Jatahy Kitso Nygaard, da Vara da Infância e da Juventude, determinou a interdição dos alojamentos do Vasco na sede de São Januário. A decisão judicial, da última quinta-feira, também determina que o clube tem cinco dias para indicar um local adequado para acomodação dos atletas das categorias inferiores. A pena para o caso do clube não cumprir a determinação judicial é a suspensão das atividades da base, nas categorias infantil e juvenil.
Desde 2010 que o Ministério Público propõe a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com o Vasco, que está sendo estendido para outros clubes grandes do Rio. Primeiro, a juíza Ivone Caetano determinou a interdição do CT de Itaguaí, após a morte, em fevereiro, do adolescente Wendel Venâncio da Silva. O garoto passava por período de avaliação no Vasco.
Segundo a advogada do Vasco, Luciana Lopes, o clube ainda não foi notificado. Ela já adiantou, porém, que o Vasco vai recorrer prontamente da decisão judicial.
Leia a íntegra de decisão judicial.
“Verifico que a fls.75-81 foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela para que iniciassem imediatamente intervenções visando à estruturação e adequação do espaço destinado aos atletas adolescentes, sob pena de imediata suspensão das atividades esportivas e consequente interdição dos alojamentos, com acompanhamento da equipe técnica do Juízo a cada 15 dias. Foi concedida tutela de urgência nos autos do agravo de instrumento nº0024024-73.2012.8.19.0000 tão-somente no concerne ao deslocamento dos atletas, sendo ressaltado pelo nobre Desembargador Relator que as condições do local devem ser propícias para receber e cuidar de crianças A primeira vistoria foi realizada em 19/4/2012, a segunda em 24/4/2012 (fls.220-223) e a terceira em 02/5/2012 (fls.224-229), nas quais foi observado que o Clube estava se adequando às exigências, visto que retirou os ônibus de circulação e fechou o refeitório que estavam em péssimo estado de conservação. Finalmente em 04/06/2012 foi efetivada vistoria pelo Juízo em conjunto com a equipe técnica do Ministério Público (fls.1053-1072) a qual concluiu que após um primeiro momento verificado nos relatórios anteriores, as condições do alojamento pioraram, inclusive com condicionadores de ar quebrados, banheiros em obras e trancados, refeitório sem uso e salas de aula que não oferecem mínimas condições de conforto aos estudantes, o que prejudica a frequencia e aproveitamento das aulas. Das recentes fotografias do Alojamento São Januário de fls.1065-1072, constata-se o estado precário das depedências ocupadas pelos adolescentes, expondo-os a riscos não só pela insalubridade, mas também pela precariedade (fios expostos, condicionadores de ar e cadeiras danificados, buracos nas paredes...) Ao agravo de instrumento supramencionado foi dado parcial provimento, confirmando-se a decisão de antecipação dos efeitos da tutela no que tange à estruturação do alojamento dando-se condições dignas de habitação aos atletas até eventual transferência destes para o Centro de Treinamento de Itaguaí. Ora, constata-se do recente relatório que, apesar existir determinação judicial há mais quatro meses, os atletas continuam vivendo em condições insalubres e indignas, tendo seus direitos totalmente violados. Assim, determino: 1) a imediata interdição do alojamento destinado aos atletas adolescentes; 2) que o requerido indique no prazo de 05 (cinco) dias local adequado para acomodação dos adolescentes, sob pena de entrega dos adolescentes residentes a seus respectivos responsáveis legais, a ser integralmente custeada pelo Clube, e suspensão das atividades de base do Clube (infantil e juvenil).”
Fonte: Extra online