Um ano de fraude – 5º Capítulo – Só o Vasco perdeu
Apesar de todas as evidências de vício no processo eleitoral, desde a origem, a situação conseguiu no plantão judiciário uma liminar concedendo a ela própria permissão para realizar a eleição no dia 02 de agosto, isto no dia 30/07, um sábado.
O argumento que prevaleceu foi o da entrega da lista à oposição em 22 de julho (onze dias antes do pleito), lista essa que continha, por exemplo, o nome de Izaac (sem sobrenome e filiação) como sócio do Vasco, fora uma série de outras irregularidades constatadas. A decisão da juíza Ione Pernes da 37ª Vara Cível tinha o condão claro de – a partir da apresentação da lista – poder verificar as irregularidades alegadas pela oposição, a fim de que se pudesse ter um pleito limpo no clube, com a apresentação, finalmente, de uma lista confiável, após consulta, bem como marcar a eleição em tempo hábil e respeitando o prazo estatutário para tal no estatuto do Vasco, uma vez resolvidas todas as questões inerentes ao caso.
A decisão foi tida por Olavo Monteiro de Carvalho, presidente da Assembleia Geral , e francamente ligado à chapa de situação “O Sentimento tem que continuar” como irrecorrível, embora seja tal conclusão um absurdo jurídico. Disse ele, após a decisão do juízo de plantão:
“É com grande prazer que tomei conhecimento dessa decisão da Justiça, que torna definitiva e inquestionável a manutenção da data de 2 de agosto (próxima terça-feira) para a eleição da Assembléia Geral. É uma decisão que não cabe recurso e espero que os eleitores vascaínos compareçam em grande número a esta festa da democracia de nosso clube – festejou Olavo Monteiro de Carvalho, Presidente da Assembléia Geral Club de Regatas”
A definição tomada pelos grupos oposicionistas foi de não participar do pleito, a fim de não o legitimar. Permaneceram com sua candidatura as chapas “O Vasco pode mais” de suposta oposição, mas com cerca de 60 nomes ligados a situação e “Cruzada Vascaína”, abandonando o discurso de suspeição do pleito, desde então.
No dia das eleições o desembargador Heleno Ribeiro Nunes não viu necessidade em se impedir a realização delas, embasando sua decisão numa posterior oportunidade daqueles que se sentiam atingidos em anulá-las.
Provavelmente não sabedor da situação em que o Vasco se encontrava e dos riscos inerentes à instituição, a partir de uma decisão como a proferida, o desembargador proporcionou a que Roberto Dinamite se mantivesse no poder, a partir de uma eleição viciada e, pior, tendo junto a si uma linha auxiliar da própria situação.
A corroboração da afirmação acima se dá pela esdrúxula decisão da chapa segunda colocada abrir mão da disputa pela presidência do clube por discordar do estatuto do próprio clube, quanto à condução do processo eleitoral. Ignorou, com sua atitude, a vontade de seu parco eleitorado, optando por não disputar a presidência, após participar do pleito – que afirmava estar sob suspeita (vale lembrar) desde maio.
A situação era não só de risco para o Vasco, como de iminente perigo para a instituição. O desembargador certamente não tinha consigo a dimensão do caminho que se abrira para a manutenção de uma terra sem lei no clube, onde passou a prevalecer descaso, desídia, irresponsabilidade e descomprometimento, chegando-se ao ponto de ser o clube pivô de uma tragédia sem a possibilidade de reparos por qualquer decisão judicial ulterior, quanto a um jovem de 14 anos morto num local de treino do clube, sem que houvesse um único médico para atendê-lo ou tentar salvar-lhe a vida.
Para a gestão (há muito temerária) era apenas mais um descumprimento do estatuto do clube (art. 111), como tantos outros ocorridos ao longo de todo esse período, desde a assunção de Roberto Dinamite ao poder. Não há caneta que desenterre o jovem Wendel, pois o poder de ressuscitá-lo não faz parte das atribuições do Poder Judiciário.
O subscritor principal da Chapa Azul, Itamar Ribeiro de Carvalho, obteve na ação proposta contra o clube que todo o processo eleitoral, desde a posse, fosse anulado, bem como as decisões tomadas desde aquele momento. Para que o clube não ficasse acéfalo permaneceria Roberto Dinamite e sua diretoria na condição de interinos, bem como os conselheiros eleitos no pleito anterior, que teriam assim seus mandatos prorrogados até a realização de novas eleições.
A direção do clube mais uma vez recorreu e não teve o sucesso desejado ao tentar cassar a decisão. Diante da situação, surgiu então, mostrando sua face de forma definitiva, a chapa segunda colocada no pleito sob suspeita, na qualidade de terceira interessada.
Enganam-se os de boa fé que imaginam a entrada no processo por parte do grupo segundo colocado – na figura de um representante – ter o intuito de que se impedisse a manutenção daquele “statu quo” vergonhoso para o clube, já claramente envolvido numa eleição sabidamente viciada desde a origem. Uma oposição certamente brigaria por um pleito limpo a fim de tirar do poder seu adversário, posto nele, através de um, como já dito, viciado desde a origem.
A posição, entretanto, tomada tinha o intuito de manter pura e simplesmente a condição de segunda colocada e poder, com isso, também se manter como linha auxilar da situação, numa clara demonstração que não via força em si para alcançar a posição obtida, caso houvesse no clube uma eleição limpa, com a participação da oposição real do Club de Regatas Vasco da Gama.
Mais uma vez o desembargador Heleno Ribeiro Nunes, quem teve em mãos o pedido do representante da chapa segunda colocada, na qualidade de prevento, não viu razão para que a decisão dada pela juíza da 37ª Vara Cível, Ione Pernes prosperasse, voltando ao “statu quo” anterior.
O processo hoje, passado pouco mais de um ano da eleição realizada pelo Club de Regatas Vasco da Gama, viciada desde a origem e sem a participação da oposição, esteve praticamente parado por meses, tempo suficiente para mais prejuízos serem causados ao clube, a partir de ações de execução por falta de pagamento e descumprimento da lei tributária, ocasionando uma sangria nos cofres do Vasco que deve ultrapassar os 40 milhões de reais, somente quanto ao último item.
Uma gestão – que se vale de uma ação em conluio junto ao Sindicato dos Clubes para pagar funcionários, frequentemente sem salários por dois, três meses, desde o segundo semestre de 2008; que não paga impostos; descumpre inúmeros acordos, com seríssimas consequências para a instituição; entra e sai do ato trabalhista que a protege de altas execuções sumárias; apresenta um balanço, o publica, admite ter de refazê-lo, não o faz e conta com um Conselho Fiscal silente quanto às dificuldades de obter documentos ou inerte, mesmo após ter sob o aspecto temporal tido mais de 50 semanas para se reunir e analisar o próprio balanço; que admite hoje um contrato nebuloso e prejudicial ao Vasco, o feito com a empresa que gerencia o plano de sócios (o mesmo que foi responsável por sua reeleição) e que, por desídia, negligência, irresponsabilidade e falta de humanidade correu o risco de ver falecer a seus cuidados um jovem atleta que simplesmente sonhava ser atleta do Vasco – é a prova cabal de que quando a Justiça tarda, falha.
Que a Justiça atente para o fato de ser a continuidade de tantos desmandos e descumprimentos, tanto formais de seu próprio estatuto, quanto da legislação brasileira em vários pontos, a senha para uma sangria ainda maior na instituição Club de Regatas Vasco da Gama. Com isso está o clube vulnerável à possibilidade de novas tragédias virem a ocorrer sem que o sócio do clube tenha a oportunidade de pleitear para sua instituição um caminho mais responsável, comprometido e, principalmente, humano quanto ao Vasco, seus jovens e crianças.
Equipe Casaca!
Fonte: Casaca