Um ano de fraude – 3º Capítulo – Eleições suspensas
Em 16/05/2011 a Justiça acatou pedido da chapa Vasco Valente no intuito de que se adiasse as eleições do clube, por descumprimento do estatuto.
“Trata-se de medida cautelar, objetivando o autor a concessão da medida liminar, inaudita altera pars, para compelir o 2º réu a disponibilizar a lista de sócios elegíveis do 1º réu, bem como devolver o prazo para apresentação de impugnações à referida lista. Objetiva, ainda, que o 2º réu se abstenha de praticar todo e qualquer ato referente ao processamento e designação de data para as eleições do 1º réu. Presentes estão o fumus boni iuris e o periculum in mora, uma vez que o autor comprovou que não houve a observância do comando contido no art. 61, §3º do Estatuto do 1º réu, juntando, inclusive, documento do próprio clube que atestou a inobservância do supracitado dispositivo estatutário. Não bastasse isso, não houve julgamento da impugnação apresentada pelo autor, em que houve o questionamento acerca do descumprimento do que reza o estatuto, prosseguindo o processo eleitoral ao arrepio dos comandos estatutários. O periculum in mora se consubstancia no dano que se tornará irreversível caso a eleição que se avizinha se realize. Nesse passo, DEFIRO A LIMINAR para determinar que o 2º réu disponibilize a lista de sócios elegíveis do 1º réu, bem como devolva o prazo para apresentação de impugnações à referida lista, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Determino, ainda, que o 2º réu se abstenha de praticar todo e qualquer ato referente ao processamento e designação de data para as eleições do 1º réu até o decurso do prazo para as impugnações. Cite-se e intime-se.”
Diante disso fez-se necessária a marcação de uma reunião, por parte do presidente da Assembleia Geral, com todas as chapas, no sentido de se resolver o imbróglio, mas as chapas de oposição Vasco Valente, representada por Silvio Godoi, Chapa Azul, representada por Itamar Ribeiro de Carvalho, Vasco Unido, representada por Otto Carvalho Jr. e Seremos Campeões, representada por José Henrique Coelho (todos os subscritores principais presentes) foram intransigentes, com relação à necessidade precípua de se adiar o pleito em virtude do descumprimento estatutário.
Registre-se que a chapa “Cruzada Vascaína”, representada por Leonardo Gonçalves afirmou, após a reunião, de forma oficial, ser uma questão secundária a escolha de data para a eleição, tendo como posição clara a necessidade de elaboração de uma lista de elegíveis e eleitores confiável. Ratificava, com isso, a posição de dois membros da Junta Deliberativa no período de reunião desta, no caso Eurico Angelo de Oliveira Miranda, presidente do Conselho de Beneméritos, e Hércules Figueiredo Sant`Anna, presidente do Conselho Fiscal.
Afirmou ainda que “O recadastramento dos sócios fiscalizado por representantes de todos os poderes do clube é fundamental para a garantia de lisura do processo eleitoral. Nossa posição é a mesma de sempre: eleições limpas dentro do menor prazo possível.”
Na reunião subsequente, realizada por um dos membros da Junta Deliberativa e os três integrantes do Conselho Fiscal (conforme reza o estatuto em seu art. 64, no § 4º) para julgar impugnações quanto a lista de elegíveis, foi assinado por Olavo Monteiro de Carvalho, junto aos três membros do Conselho Fiscal, configurando-se numa unanimidade,“a necessidade imperiosa de um amplo recadastramento do quadro social do clube”.
Para além do que acordara e assinara, o presidente da Assembleia Geral – candidato pela chapa de Roberto Dinamite à reeleição e absolutamente suspeito para conduzir o pleito, não só por escancaradamente fazer campanha para Roberto (utilizando-se até mesmo de um bottom da chapa em reunião pública), mas também por ser o responsável pela contratação de uma empresa voltada para a captação de sócios e dona de um dos cadastros do clube, sem que a oposição tivesse acesso a ele, quanto aos novos nomes inseridos, endereços e contatos para campanha junto a eles – marcaria, sem que iniciasse qualquer processo de recadastramento, as eleições para o dia 02 de agosto.
Um novo golpe se avizinhava e começaria no Conselho Deliberativo do clube.
Equipe Casaca!
Um ano de fraude – 4º Capítulo – O golpe no CD
O mandato do presidente Roberto Dinamite, bem como de toda a diretoria do clube, se encerraria no dia 30 de junho. Diante disso haveria um período de vacância até o dia do pleito, àquela altura já contestado pela oposição, que se mantinha sem a lista de sócios para realizar a campanha, bem como – baseado naquilo que fora constatado em várias reuniões da Junta Deliberativa – possuía elementos comprobatórios suficientes para afirmar ser a tal lista inconfiável.
Convocou-se então uma reunião no Conselho Deliberativo para que este, composto por maioria de 4/5 quanto à metade dos possíveis votantes, contando ainda com um número considerável de suplentes, decidisse em causa própria a prorrogação do próprio mandato e de toda a diretoria. A primeira parte do golpe estava cumprida.
Tão logo foi realizada a reunião, franca e claramente voltada para os interesses da situação, os grupos oposicionistas se manifestaram contrários à iniciativa e ao golpe perpetrado contra o Vasco, dito, com o uso da palavra “golpe”, de forma clara, na própria reunião, pelo Grande Benemérito Luís Manoel Fernandes, repudiando tal atitude, ante o silêncio da plateia, minutos antes da constrangedora votação em prol de Roberto Dinamite e seus correligionários.
As chapas de oposição mostraram sua revolta quanto à indecência que foi tal prorrogação. Enquanto a chapa Vasco Valente repudiou a atitude, a Chapa Azul e Seremos Campeões iam à Justiça tentando garantir um pleito limpo, baseado numa lista confiável e questionando a reeleição de Olavo Monteiro de Carvalho e Antonio Gomes da Costa para uma reeleição, utilizando as mesmas contestações da oposição no ano de 2006, quanto à reeleição de José Pinto Cabral para pela situação na época, argumento usado, inclusive, pelo próprio Olavo Monteiro de Carvalho na oportunidade. A Chapa Vasco Valente chegou a confirmar a fragilidade no controle de sócios, comprovando junto à imprensa ter sido feito registro para sócio de uma pessoa já falecida há mais de 20 anos, tendo inclusive sido mostrada a carteirinha de sócio, dada a um terceiro, após pedido feito por este na sala de atendimento do “Vasco é Meu”, dentro do próprio clube.
A forma como se conduziu a chapa “Cruzada Vascaína” a comprometia mais uma vez perante o público, pois declarava ela – após (tal como as chapas de oposição) qualificar como golpe a iniciativa do Conselho Deliberativo em favor da extensão do mandato dele próprio- com todas as letras o seguinte: “Entendemos que sem uma lista confiável de sócios, o que só aconteceria por meio do processo de recadastramento, a eleição estará, , desde já, sob suspeita. As razões são as mesmas alegadas pela própria situação durante todo o tempo em que foi oposição, mas que parecem agora esquecidas.”
Finalmente, a 20 de julho, 12 dias antes do pleito marcado a chapa de oposição de nome “Chapa Azul”, obtinha na Justiça o direito de receber a lista de sócios, dando equanimidade ao pleito que, por falta disso até ali, seria adiado por tanto tempo fosse necessário à resolução de tudo aquilo que seria imperioso para um processo eleitoral limpo, desde o conhecimento dos sócios aptos a voto, na concepção da situação, por parte de todas as chapas concorrentes, até a certeza de quais ali estavam realmente aptos a voto, segundo o que rege o estatuto do Club de Regatas Vasco da Gama. Com a apresentação da lista à Justiça poder-se-ia imaginar que o clube teria eleições limpas para o triênio seguinte.
Eis a decisão:
Processo nº: 0195015-16.2011.8.19.0001
Decisão:
Tendo em vista a probabilidade de verossimilhança das alegações do suplicante, face à documentação acostada, assomado ao fato do grave perigo de dano na demora, concedo, parcialmente, a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que os suplicados apresentem, em 48 horas, a listagem dos sócios votantes, em arquivo eletrônico, contendo os nomes, número de matrícula, categoria de sócio, endereço completo e CEP e, ainda, para determinar que a eleição, marcada para 02 de agosto de 2011, seja adiada por tantos dias quantos forem os dias de atraso da entrega da listagem, permanecendo os atuais mandatários eleitos em seus cargos até a conclusão das próximas eleições. Após a resposta será apreciado o pedido de antecipação de tutela referente ao item 3.Cite-se.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ignorando a decisão da Justiça a situação permanecia afirmando que as eleições não estavam adiadas. Isto ensejou um despacho claro da juíza Ione Pernes da 37ª Vara Cível a 28 de julho. Ei-la:
Constata, o juízo, que os supdos ao cumprirem a liminar juntaram petição ´informando´ ao juízo, que face ao cumprimento da liminar, desnecessária a prorrogação da data designada para as eleições, ´a qual deverá ser mantida´. Adverte, o juízo, aos suplicados que a conclusão por eles externada originou-se de ilação própria da parte sem qualquer decisão do processo a embasar a mencionada conclusão. Ademais, basta uma perfunctória leitura da decisão de f.154, para que se conclua , sem necessidade de possuir altíssimo grau de entendimento, que a eleição foi adiada. Por derradeiro, a manutenção da data para a eleição desafia a aplicação de litigância de má-fé aos supdos.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Parecia que o Vasco caminhava para um processo eleitoral limpo. Parecia…
Equipe Casaca!
Fonte: Casaca