O caso não foi simples e gerou bastante discussão no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A final do Estadual do Rio de Janeiro sub-15 foi parar na última instância do Tribunal Desportivo após a suposta inscrição de um jogador de forma irregular. O título que foi para o Vasco, que teria inscrito um jogador que já havia atuado pelo Botafogo, era o motivo de discórdia com o Fluminense, vice-campeão. Após a Sessão, por cinco votos a dois, o Fluminense não teve provimento do recurso, mantendo o caneco com o Vasco.
Após a leitura do relatório, o advogado do Fluminense, Mário Bittencourt, iniciou sua sustentação afirmando que o problema é que o vasco inscreveu um atleta no período regular, de acordo com uma resolução firmada entre todos os clubes, mas o atleta em questão já havia jogado por outro clube, descumprindo o acordo.
O advogado ainda leu o vota do relator do processo no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ), em primeira instância, que dizia. “O voto diz que só concorda com uma parte da resolução, a outra parte não”, em seguida, completou afirmando, “O atleta está irregular em dois prazos, com a resolução ou com o regulamento em vigência”, expôs.
Com isso, o advogado pleiteava o provimento do recurso, para que o título seja retirado do Vasco e dado para o Fluminense. Caso negado, daria como alternativa, que a partida fosse remarcada, “para que não tivesse nenhum campeão com jogador irregular em campo”.
Em seguida, veio a defesa do advogado do Vasco, Thiago Amaro. O defensor disse que o fundamento da resolução firmada entre os clubes não teria cabimento ao esternder o prazo, para dar oportunidade a jovens que estavam sem jogar, e não permitia que houvesse regularizaçao de atleta que já havia disputado partidas em outros clubes. Os dois advogados tiveram um principio de discussão, que logo foi vetada. Por fim, Amaro pediu a manutenção da decisão do TJD/RJ, mantendo o título para o Vasco.
Depois das defesas foi a vez do procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt fazer suas ponderações, que destacou a validade da resolução firmada entre os clubes do Estadual Sub-15, assim como a determinação de que jogadores que já haviam atuado não poderiam atuar por outro clube. Com isso, opinou pelo provimento ao recurso do Fluminense, independente da homologação do título do Vasco.
Entenda o caso:
O processo começou motivado por uma “notícia de infração” proposta pelo Fluminense, que acusou o Vasco de fazer constar nas súmulas das duas partidas finais do Campeonato Carioca Sub-15 o atleta Lucas Quiteria Gomes Monteiro de forma irregular.
O atleta foi registrado como pertencente ao Vasco da Gama no dia 29 de setembro de 2011, beneficiando-se de uma dilação para o prazo de inscrição, com base em documento do Diretor de Competições da Ferj, que estendeu o prazo de inscrição de atletas, inicialmente definido pelo Regulamento da competição como o 3º dia útil anterior o início da segunda fase, para o terceiro dia útil que anteceder a última rodada da Taça Rio de 2011. As datas e inscrições são incontroversas nos autos, segundo consta dos autos.
O TJD/RJ decidiu nas suas duas instâncias que o documento do Departamento de Competições não poderia alterar diretamente um dispositivo do Regulamento. Mas, apesar de não constar nos autos documento relativo à transferência do atleta do Botafogo para o Vasco, tal fato, em nenhum momento na denuncia ou notícia de infração, foi discutido como tendo ocorrido de forma irregular. Se a transferência foi aceita pela Ferj e registrada no Boletim Informativo Diário, há a presunção de que foi procedida de fora regular, não se podendo alegar irregularidade na transferência, mas tão somente a questão da condição de jogo.
Segundo a Procuradoria do STJD, a norma regulamentar é clara ao determinar a possibilidade de atletas que tenham disputado a primeira fase pudessem trocar de clube, sendo que não faz sentido que a dilação de prazo afaste este direito regulamentar do atleta, cuja partida realizada pelo Botafogo ocorreu em 30 de abril de 2011.
Assim, competia à Procuradoria e ao Terceiro interessado comprovar que o atleta havia atuado pelo Botafogo em alguma competição após o terceiro dia útil anteriormente ao início da Taça Rio, o que não consta nos autos. Assim, não teria como o Fluminense questionar a legitimidade do Vasco em mandar seu jogador a campo.
Fonte: Site Justiça Desportiva