Ação do Flu contra título infantil do Vasco será julgada pelo STJD na 5ª

Quarta-feira, 09/05/2012 - 12:25

O Vasco conquistou no ano passado o título estadual da categoria Sub-15, infantil, mas o Fluminense, rival derrotado na final, questiona na Justiça Desportiva a conquista do Gigante da Colina. O Tricolor alega que um dos jogadores do time cruzmaltino atuou nas finais de forma irregular, e por isso pede que o Vasco seja punido com a perda dos pontos. Nas duas instâncias estaduais, no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ), o Vasco saiu vitorioso, e agora o caso chega ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em sessão do Pleno na quinta-feira, dia 10 de maio, a partir das 13h30.

O processo começou motivado por uma “notícia de infração” proposta pelo Fluminense, que acusou o Vasco de fazer constar nas súmulas das duas partidas finais do Campeonato Carioca Sub-15 o atleta Lucas Quiteria Gomes Monteiro de forma irregular.

O atleta foi registrado como pertencente ao Vasco da Gama no dia 29 de setembro de 2011, beneficiando-se de uma dilação para o prazo de inscrição, com base em documento do Diretor de Competições da Ferj, que estendeu o prazo de inscrição de atletas, inicialmente definido pelo Regulamento da competição como o 3º dia útil anterior o início da segunda fase, para o terceiro dia útil que anteceder a última rodada da Taça Rio de 2011. As datas e inscrições são incontroversas nos autos, segundo consta dos autos.

O TJD/RJ decidiu nas suas duas instâncias que o documento do Departamento de Competições não poderia alterar diretamente um dispositivo do Regulamento. Mas, apesar de não constar nos autos documento relativo à transferência do atleta do Botafogo para o Vasco, tal fato, em nenhum momento na denuncia ou noticia de infração, foi discutido como tendo ocorrido de forma irregular. Se a transferência foi aceita pela Ferj e registrada no Boletim Informativo Diário, há a presunção de que foi procedida de fora regular, não se podendo alegar irregularidade na transferência, mas tão somente a questão da condição de jogo.

Segundo a Procuradoria do STJD, a norma regulamentar é clara ao determinar a possibilidade de atletas que tenham disputado a primeira fase pudessem trocar de clube, sendo que não faz sentido que a dilação de prazo afaste este direito regulamentar do atleta, cuja partida realizada pelo Botafogo ocorreu em 30 de abril de 2011.

Assim, competia à Procuradoria e ao Terceiro interessado comprovar que o atleta havia atuado pelo Botafogo em alguma competição após o terceiro dia útil anteriormente ao inicio da Taça Rio, o que não consta nos autos. Assim, não teria como o Fluminense questionar a legitimidade do Vasco em mandar seu jogador a campo.

Fonte: Site Justiça Desportiva