Veja detalhes do julgamento dos vascaínos no TJD

Quarta-feira, 18/04/2012 - 18:49

17:46
O PRESIDENTE VAGNER LIMA GABRIEL DECLARA ENCERRADA A SESSÃO.

17:40
RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS:

SUSPENSO POR QUATRO PARTIDAS RODOLFO DANTAS BISPO, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no ARTIGO 258, II; MULTADO EM R$ 10 MIL NO 258-B; SUSPENSO POR QUATRO PARTIDAS E MULTADO EM R$ 5 MIL NO 243-F § 1º na forma do art. 184 do CBJD.

SUSPENSO POR QUATRO PARTIDAS EDUARDO COSTA, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no ARTIGO 258, II; MULTADO EM R$ 10 MIL NO 258-B; SUSPENSO POR QUATRO PARTIDAS E MULTADO EM R$ 5 MIL NO 243-F § 1º na forma do art. 184 do CBJD.

ABSOLVIDO DIEGO DE SOUZA ANDRADE, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 254-A § 3º I c/c 157 II 02(duas vezes) do CBJD.

SUSPENSO POR DUAS PARTIDAS FAGNER CONSERVA LEMOS, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 258-B; MULTADO EM R$ 5 MIL E SUSPENSO POR QUATRO PARTIDAS NO 243-F DO CBJD.

SUSPENSO POR DUAS PARTIDAS FELLIPE RAMOS IGNEZ BASTOS, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 258-B; MULTADO EM R$ 5 MIL E SUSPENSO POR QUATRO PARTIDAS NO 243-F DO CBJD.

SUSPENSO POR 15 DIAS, CONVERTIDOS EM ADVERTÊNCIA, CARLOS ROBERTO DINAMITE DE OLIVEIRA, Presidente do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 243-F § 1º do CBJD.

MULTADO EM R$ 10 MIL E SUSPENSO POR 30 DIAS DANIEL FREITAS, Diretor de Futebol do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 243-F § 1º do CBJD.

PERDA DE QUATRO MANDOS DE CAMPO MAIS R$ 32.400 CR VASCO DA GAMA, Associação, incurso no art. 213 § 1º I, III do CBJD.

MULTADO EM R$ 5 MIL O CR FLAMENGO, Associação, incurso no art. 206 do CBJD. RELATOR: DR. WAGNER V. DANTAS.

17:33
TODOS ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR


17:30
EM RELAÇÃO AOS JOGADORES FELLIPE BASTOS E FÁGNER, O RELATOR VOTA: SUSPENDER POR QUATRO PARTIDAS, MAIS MULTA DE R$ 5 MIL NO 243-F DO CBJD; E SUSPENDER POR MAIS DUAS PARTIDAS NO ARTIGO 258 DO CBJD.


17:27
O RELATOR VOTA NO SENTIDO DE ABSOLVER DIEGO DE SOUZA ANDRADE, DO VASCO, QUANTO À DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 254-A § 3º I C/C 157 II 02 (DUAS VEZES) DO CBJD.


17:15
WAGNER DANTAS CONTINUA SEU VOTO:

MULTAR O VASCO EM R$ 10 MIL, COM BASE NO ARTIGO 258-D, E SUSPENDER POR QUATRO PARTIDAS O JOGADOR RODOLFO DANTAS BISPO, DO VASCO DA GAMA, POR DENÚNCIA NO ARTIGO 258, ANTES TIPIFICADA NO 254-A § 3º I; ALÉM DISSO, MULTAR O ATLETA EM R$ 10 MIL E SUSPENDER POR QUATRO PARTIDAS NO ARTIGO 243-F § 1º, DO CBJD.

MULTAR O VASCO EM R$ 10 MIL, COM BASE NO ARTIGO 258-D, E SUSPENDER POR QUATRO PARTIDAS O JOGADOR EDUARDO COSTA, DO VASCO DA GAMA, POR DENÚNCIA NO ARTIGO 258, ANTES TIPIFICADA NO 254-A § 3º I; ALÉM DISSO, MULTAR O ATLETA EM R$ 10 MIL E SUSPENDER POR QUATRO PARTIDAS NO ARTIGO 243-F § 1º, DO CBJD.

17:05
AGORA, O RELATOR DARÁ SEU VOTO EM RELAÇÃO ÀS DENÚNCIAS CONTRA OS CLUBES. WAGNER DANTAS VOTA NO SENTIDO DE APLICAR A PERDA DE QUATRO MANDOS DE CAMPO AO VASCO, ALÉM DE MULTA DE R$ 32.400, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 213 § 1º I, III do CBJD; E AINDA MULTA EM R$ 5 MIL O FLAMENGO, INCURSO NO ARTIGO 206 DO CBJD.


16:58
COM A PALAVRA O RELATOR WAGNER DANTAS, QUE VOTA NO SENTIDO DE SUSPENDER POR 15 DIAS O PRESIDENTE ROBERTO DINAMITE, POR DENÚNCIA AO ARTIGO 258, ANTES TIPIFICADA NO ARTIGO 243-F, § 1º DO CBJD; MULTAR EM R$ 10 MIL E SUSPENDER POR 30 DIAS DANIEL FREITAS, DIRETOR DE FUTEBOL DO VASCO, INCURSO NO ARTIGO 243-F, § 1º DO CBJD.

16:55
O RELATOR WAGNER DANTAS DARÁ O SEU VOTO NESTE MOMENTO. PRIMEIRO, ELE FALARÁ SOBRE ROBERTO DINAMITE E DANIEL FREITAS.


16:50
"SOBRE AS CADEIRAS LANÇADAS AO FINAL DA PARTIDA, O VASCO PEDE A APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA, JÁ QUE NÃO HOUVE DANOS AO ANDAMENTO DA PARTIDA. O VASCO, INFELIZMENTE, NÃO CONSEGUIU IDENTIFICAR OS INFRATORES, MAS VEM, DESDE HÁ MUITO TEMPO, FAZENDO CAMPANHAS PARA COIBIR ESTE TIPO DE ATITUDE NOS ESTÁDIOS", DISCURSA A ADVOGADA.


16:47
"O PRESIDENTE ROBERTO DINAMITE NÃO DISSE QUE O ÁRBITRO O ROUBOU. ELE DEU ENTREVISTA DIZENDO QUE "FOMOS ROUBADOS", NÃO PELO ÁRBITRO ESPECÍFICO. PEÇO ABSOLVIÇÃO. EM RELAÇÃO AO DIRETOR, PEÇO A PENA MÍNIMA", DEFENTE LUCIANA.


16:44
"SOBRE DIEGO SOUZA, A DEFESA VEM, MUITO TRANQUILAMENTE, PEDIR A SUA ABSOLVIÇÃO. NÃO HÁ COMO PROVAR QUE O ATACANTE ESTAVA NO LANCE. NINGUÉM VIU, NEM O PRÓPRIO ÁRBITRO. O DIEGO É UM EXCELENTE ATACANTE, IMPOSSÍVEL ELE TER ERRADO UM CHUTE A 20 METROS DE DISTÂNCIA", DISSE LUCIANA.


16:42
"EM RELACÃO ESPECÍFICA A RODOLFO E EDUARDO COSTA, A DEFESA PEDE QUE SEJAM JULGADOS SEM A DENÚNCIA DE OFENSA, JÁ QUE NÃO HÁ COMO PROVAR ISSO", SEGUE A ADVOGADA.


16:39
LUCIANA LOPES COMEÇA A DEFESA DOS DENUNCIADOS DO VASCO PEDINDO IMPARCIALIDADE NO JULGAMENTO. "O ÁRBITRO RELATA A TENTATIVA DE AGRESSÃO, QUE NÃO OCORREU. AS IMAGENS SÃO BEM CLARAS E MOSTRAM QUE NÃO HOUVE TENTATIVA ALGUMA DE AGRESSÃO. EM RELAÇÃO ÀS OFENSAS, A DEFESA FICA CURIOSA PARA SABER COMO O ÁRBITRO CONSEGUIU LEMBRAR TODOS OS XINGAMENTOS RELATADOS NA SÚMULA APÓS TODA AQUELA CONFUSÃO. EU PERGUNTEI A ELE AQUI E ELE NÃO CONSEGUIU LEMBRAR. COMO QUE, NA HORA DO TUMULTO, ELE CONSEGUIRIA? ÓBVIO QUE PALAVARAS DE AMOR NÃO FORAM DITAS, MAS NÃO FORAM PALAVRAS OFENSIVAS. POR ESTA RAZÃO, A DEFESA PEDE ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS JOGADORES EM RELAÇÃO À OFENSA".

16:35
O JURÍDICO DO FLAMENGO EXPLICA O MOTIVO DO ATRASO DA EQUIPE: "OCORRERAM OUTROS MINUTOS EM RELAÇÃO AO ATRASO DA PARTIDA. O FLAMENGO NÃO DEU CAUSA AO ATRASO EM SEIS MINUTOS. FORAM APENAS TRÊS MINUTOS. OS OUTROS FORAM EM RELAÇÃO À TRAGÉDIA E AO (POLICIAL) FALECIDO NA ROCINHA. A DEFESA PEDE A PENA MÍNIMA EM CIMA DOS TRÊS MINUTOS DE ATRASO".

16:29
A PROCURADORIA DISPENSA OS ASSISTENTES EDUARDO DE SOUZA COUTO E FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA DE PRESTAREM DEPOIMENTOS.


16:28
O ÁRBITRO CONTINUA PRESTANDO DEPOIMENTO, E SOBRE A TENTATIVA DE SER ATINGIDO POR DIEGO SOUZA COM UMA BOLA, EXPLICA: "NÃO POSSO PRECISAR, MAS DIEGO SOUZA ESTAVA HÁ 20 METROS DE MIM. COMO ESTAVA OBSERVANDO OS DEMAIS ATLETAS ENVOLVIDOS NA CONFUSÃO, NÃO SEI PRECISAR EM QUE LUGAR A BOLA FOI PARAR. NA MINHA VISÃO, NAQUELE MOMENTO, VI ELE CHUTANDO A BOLA EM MINHA DIREÇÃO".


16:23
INDAGADO PELA PROCURADORIA SOBRE AS OFENSAS RELATADAS NA SÚMULA, O ÁRBITRO CONFIRMA QUE SÓ ESCREVEU O QUE ACONTECEU. "ME SENTI PROFUNDAMENTE OFENDIDO PELAS PALAVRAS PROFERIDAS A MIM", DISSE ROSA.


16:21
O ÁRBITRO WAGNER DOS SANTOS ROSA É UMA DAS TESTEMUNHAS DA PROCURADORIA E PRESTARÁ DEPOIMENTO NESTE MOMENTO.


16:19
NESTE MOMENTO, A ENTREVISTA DO PRESIDENTE ROBERTO DINAMITE É TRANSMITIDA AOS AUDITORES, ONDE ELE RECLAMA DA ARBITRAGEM DA PARTIDA.


16:15
OS AUDITORES ASSISTEM ATENTAMENTE AO LANCE QUE MOSTRA A TENTATIVA DE AGRESSÃO AO ÁRBITRO WAGNER DOS SANTOS ROSA.


16:12
A PEDIDO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO, A CONFUSÃO AO FINAL DA PARTIDA SERÁ MOSTRADA DUAS VEZES. PRIMEIRO, SEM O ÁUDIO, E, EM SEGUIDA, COM O ÁUDIO DA TRANSMISSÃO.


16:09
A DEFESA DO VASCO APRESENTA AGORA A PROVA DE VÍDEO AOS AUDITORES DO TJD/RJ.


16:06
Entenda o caso do Flamengo e Vasco:

Pelas desordens em campo, o Vasco também corre o risco de ser punido. O clube responderá ao artigo 213 I e III, § 1º (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo).Com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Como o fato foi de elevada gravidade, o clube ainda pode perder de um a dez mandos de campo.

Além de toda a confusão ao final da partida, o árbitro Wagner dos Santos Rosa também relatou na súmula que a equipe do Flamengo atrasou o início do jogo devido à demora para retirar as crianças que entraram com os jogadores. O jogo só começou às 18h36, seis minutos além do horário marcado.

Mas o árbitro destacou na súmula que um minuto de silêncio foi respeitado “em lembrança e homenagem aos mortos na tragédia em Teresópolis/RJ e ao policial militar assassinado na comunidade da Rocinha”. Dessa forma, o Flamengo responderá por atraso de cinco minutos.

O clube foi enquadrado no artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida do CBJD, em que a pena é de multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

16:04
WAGNER DANTAS SEGUE FAZENDO A LEITURA DO RELATÓRIO.


16:02
Entenda o caso dos dirigentes:

O árbitro ainda anexou à súmula uma queixa contra o presidente do Vasco, Roberto Dinamite. No documento, Rosa diz que, ao chegar em sua residência, testemunhou uma entrevista do dirigente, onde o mesmo dizia: “Nós não podemos ser roubados como fomos roubados na partida de hoje. Teve pênalti a favor do Vasco que ele não deu. As atitudes dele dentro de campo foram atitudes levianas que prejudicam o futebol brasileiro. O futebol brasileiro precisa resgatar, acima de tudo, a credibilidade e o Vasco resgatou isso. Mas, infelizmente, a arbitragem tá prejudicando aquilo que poderia ser bom para o futebol do Rio de Janeiro”. O diretor vascaíno Daniel Freitas foi outro denunciado.

Confira os artigos das denúncias a Roberto Dinamite (presidente) e Daniel Freitas (diretor):

- Artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Pena: 15 a 90 dias de suspensão, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

16:01

A ADVOGADA LUCIANA LOPES INFORMOU QUE, APESAR DE ESTAREM PRESENTES AO JULGAMENTO, OS JOGADORES NÃO PRESTARÃO DEPOIMENTO. DIEGO SOUZA ACOMPANHA A SESSÃO, QUE PODE O TIRAR DO CLÁSSICO CONTRA O FLAMENGO.


16:00
Entenda o caso dos jogadores:

Nesta quarta-feira, dia 18 de abril, o departamento jurídico do Vasco tem uma missão tão importante quando às dos craques cruzmaltinos. Em sessão da Quinta Comissão Disciplinar, no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ), os jogadores Diego Souza, Fágner, Eduardo Costa, Fellipe Bastos e Rodolfo podem ser suspensos pela confusão envolvendo a arbitragem do clássico com o Flamengo, ainda pela fase de classificação.

Após marcar pênalti nos acréscimos do clássico – em jogada que definiu a vitória rubro-negra por 2 a 1 –, o árbitro Wagner dos Santos Rosa virou alvo dos jogadores. De acordo com o relato da súmula, Rodolfo e Eduardo Costa o empurraram durante a confusão. Com ofensas, os dois jogadores tentaram transpor a barreira feita pelos policiais que o protegiam. Diego Souza teria tentado acertar o juiz com a bola. A primeira tentativa aconteceu através de um chute. Em seguida, o camisa 10 jogou a bola com a mão.

Por fim, os jogadores Fagner e Felipe Bastos teriam invadido o gramado do Engenhão para tentar agredir a equipe de arbitragem. Os dois jogadores, contidos pelos policiais, começaram a xingar juiz e bandeirinhas. Além de Wagner dos Santos Rosa, os assistentes Eduardo de Souza Couto e Francisco Pereira de Souza também foram intimados a prestar depoimento no julgamento.

Rodolfo (zagueiro) e Eduardo Costa (volante):

- Artigo 254-A § 3º I (praticar agressão física; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido). Pena: suspensão de no mínimo 180 dias.

- Artigo 243-F § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Pena: quatro a seis jogos de suspensão, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Diego Souza (meia):

- Artigo 254-A § 3º I (praticar agressão física; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), duas vezes. Pena por cada vez: suspensão de no mínimo 180 dias, mas como a denúncia foi combinada com o artigo 157 II (de forma “tentada”), a pena cai pela metade da aplicada no julgamento.

Fagner (lateral-direito) e Fellipe Bastos (volante):

- Artigo 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar). Pena: suspensão de uma a três partidas.

- Artigo 254-A § 3º I (praticar agressão física; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), duas vezes. Pena por cada vez: suspensão de no mínimo 180 dias, mas como a denúncia foi combinada com o artigo 157 II (de forma “tentada”), a pena cai pela metade da aplicada no julgamento.

- Artigo 243-F § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Pena: quatro a seis jogos de suspensão, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

15:59
COM A PALAVRA O RELATOR WAGNER DANTAS PARA A LEITURA DO RELATÓRIO DO PROCESSO.


O presidente chama a julgamento o processo: 228/12 - CR VASCO DA GAMA x CR FLAMENGO – SÉRIE A - PROFISSIONAL – 07/04/12. DENUNCIADOS: RODOLFO DANTAS BISPO, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 254-A § 3º I e 243-F § 1º na forma do art. 184 do CBJD. EDUARDO NASCIMENTO COSTA, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 254-A § 3º I e 243- F § 1º na forma do art. 184 do CBJD. DIEGO DE SOUZA ANDRADE, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 254-A § 3º I c/c 157 II 02(duas vezes) do CBJD. FAGNER CONSERVA LEMOS, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 258-B, 254-A § 3º I c/c 157 II e 243-F § 1º do CBJD. FELLIPE RAMOS IGNEZ BASTOS, Atleta do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 258-B, 254-A § 3º I c/c 157 II e 243-F § 1º do CBJD. CARLOS ROBERTO DINAMITE DE OLIVEIRA, Presidente do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 243-F § 1º do CBJD. DANIEL FREITAS, Diretor de Futebol do CR VASCO DA GAMA, incurso no art. 243-F § 1º do CBJD. CR VASCO DA GAMA, Associação, incurso no art. 213 § 1º I, III do CBJD. CR FLAMENGO, Associação, incurso no art. 206 do CBJD. RELATOR: DR. WAGNER V. DANTAS.


Fonte: Site Justiça Desportiva