Cruzada Vascaína contesta informações divulgadas pelo VP Antonio Peralta
O envio do relatório pelo Conselho Fiscal ao presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Abílio Borges, no dia 15 de fevereiro de 2012, informando as irregularidades na execução do contrato do Programa de Sócios, lamentavelmente, não provocou, até a presente data, nenhum movimento efetivo no Clube visando à discussão e solução dos problemas ocorridos e apurados.
Enquanto isso, as informações contidas no documento permanecem sonegadas aos membros do Conselho Deliberativo, legítimos representantes do quadro social, impedindo a continuidade do processo de fiscalização e correção de rumos iniciado pelo Conselho Fiscal, promovendo uma blindagem irresponsável visando a continuidade desse contrato, atitude esta altamente danosa ao clube.
Essa sonegação, por exemplo, impede que os conselheiros possam certificar-se e ter convicção de que a informação recentemente prestada pelo Vice-Presidente de Comunicação do Clube, Sr. Antonio Peralta, dando conta que a arrecadação do programa seria de R$ 330 mil/mês, destoa consideravelmente dos números fornecidos ao Conselho Fiscal pela própria empresa responsável pelo programa de sócios referentes ao ano de 2011.
É muito preocupante a permanente falta de transparência da realidade financeira do Clube. Neste caso, mesmo dispondo de relatório técnico e conclusivo, elaborado por um Poder do Clube, cuja atuação tem sido louvável, ainda seguimos reféns de informações desencontradas, opacas e tendenciosas.
Passados mais de 60 dias da entrega do referido relatório, que trata de matéria de alta relevância, a Cruzada Vascaína vem a público, em especial à comunidade vascaína, dar conhecimento sobre a inadmissível inércia e desinteresse do presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Abílio Borges, frente às denúncias enviadas pelo Conselho Fiscal.
A nosso juízo, trata-se de grave, claro e injustificável desrespeito ao Estatuto do Clube, exigindo do Presidente do Conselho Deliberativo, como não poderia deixar de ser, a URGENTE convocação de reunião extraordinária daquele Poder, para deliberação das medidas apontadas pelo Conselho Fiscal, de forma técnica, embasada e sem partidarismos, nos termos do art. 81, inciso XII, do Estatuto Social do CRVG.
Art.81º – Além das atribuições que lhe são conferidas em outras partes deste Estatuto, compete ao Conselho Deliberativo:
XII – Decidir sobre a matéria de interesse social apresentada por outro Poder do Clube.
Fonte: Cruzada Vascaína