Confira em quais artigos os vascaínos foram denunciados

Quarta-feira, 11/04/2012 - 11:02

O julgamento das acusações feitas pelo árbitro Wagner dos Santos Rosa em relação à confusão após o clássico entre Vasco e Flamengo já tem data marcada. Na próxima segunda-feira, às 16h, os cinco jogadores citados na súmula - Fagner, Fellipe Bastos, Rodolfo, Eduardo Costa e Diego Souza -, além de Roberto Dinamite e Daniel Freitas, terão suas situações analisadas pela quinta comissão disciplinar.

Todos o indiciados - jogadores e dirigentes - foram indiciados no artigo 254, por tentativa de agressão ao árbitro. Apenas Diego Souza não foi indiciado no artigo 243, por ofensas ao trio de arbitragem. Já Fagner e Fellipe Bastos, além dos outros dois artigos, também serão julgados no artigo 258, por invadir local reservado aos arbitros da partida.

O clube também pode ser punido por não evitar a confusão. Os jogadores podem ser suspensos por até 180 dias, além de serem multados. O Vasco, Dinamite e Daniel Freitas, caso condenados, serão multados em até R$ 100 mil.

CONFIRA EM QUAIS ARTIGOS OS INDICIADOS FORAM CITADOS

Rodolfo (zagueiro) e Eduardo Costa (volante):

- Artigo 254-A § 3º I (praticar agressão física; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido). Pena: suspensão de no mínimo 180 dias.
- Artigo 243-F § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Pena: quatro a seis jogos de suspensão, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Diego Souza (meia):

- Artigo 254-A § 3º I (praticar agressão física; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), duas vezes. Pena por cada vez: suspensão de no mínimo 180 dias, mas como a denúncia foi combinada com o artigo 157 II (de forma “tentada”), a pena cai pela metade da aplicada no julgamento.

Fagner (lateral-direito) e Fellipe Bastos (volante):

- Artigo 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar). Pena: suspensão de uma a três partidas.
- Artigo 254-A § 3º I (praticar agressão física; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), duas vezes. Pena por cada vez: suspensão de no mínimo 180 dias, mas como a denúncia foi combinada com o artigo 157 II (de forma “tentada”), a pena cai pela metade da aplicada no julgamento.
- Artigo 243-F § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Pena: quatro a seis jogos de suspensão, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Roberto Dinamite (presidente) e Daniel Freitas (diretor):

- Artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Pena: 15 a 90 dias de suspensão, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Vasco:

- Artigo 213 I e III, § 1º (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo). Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Como o fato foi de elevada gravidade, o clube ainda pode perder de um a dez mandos de campo.

Fonte: Lancenet