Em julgamento nesta última segunda-feira, dia 2 de abril, o zagueiro Rodolfo, do Vasco, e o árbitro Eduardo Cordeiro Guimarães escaparam por pouco de ficarem suspensos, apesar de punições da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ). Ambos chegaram a ser suspensos por uma partida por unanimidade de votos, mas este gancho foi convertido em uma simples advertência, o que os deixa livre para estarem em campo na próxima rodada da Taça Rio.
O problema que levou jogador e árbitro ao tribunal aconteceu na partida entre Vasco e Bonsucesso, logo na primeira rodada do segundo turno do Estadual. Segundo a súmula da partida, Jefferson, do Bonsucesso, foi expulso aos 42 minutos do segundo tempo, com o cartão vermelho direto, acusado de golpear com a mão o rosto do zagueiro Rodolfo. Assim, Jefferson foi denunciado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de "agressão física".
No julgamento do atleta do Bonsucesso, diante de prova de vídeo apresentada, os auditores vislumbraram que não houve agressão ou falta alguma de Jefferson. E o relator Gilson Vasco requereu a baixa do processo para que a Procuradoria denunciasse Rodolfo e o árbitro Eduardo Cordeiro Guimarães.
A Procuradoria enquadrou o zagueiro do Vasco no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) do CBJD, com pena prevista de suspensão de uma a seis partidas, enquanto o árbitro foi enquadrado no artigo 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado), com pena de suspensão de 30 a 360 dias, além de multa de R 100 a R$ 1 mil.
Com a advertência como resultado, o árbitro Eduardo Guimarães está livre para ser escalado nas próximas rodada do Estadual, assim como Rodolfo pode ficar à disposição do técnico Cristóvão Borges na reta final da competição.
Fonte: Site Justiça Desportiva