A Fifa e o racismo
Em 2006, a entidade emitiu um comunicado, inciso na nova redação do artigo 55 do Código Disciplinar, que "um agente ou espectador (de um jogo) que assuma uma atitude discriminatória ou de desdém susceptível de ser atribuída a uma determinada equipe, poderá custar três pontos na primeira ofensa, seis na segunda e a despromoção nas outras...".
Ainda nele, diz que se as federações não cumprirem o artigo, poderão ser excluídas por dois anos de torneios internacionais.
Fonte: Lance