O Vasco tentará na próxima quinta-feira, dia 8 de março, reverter uma punição sofrida em primeira instância no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Em sessão no Pleno, a partir das 13h30, o clube defenderá seu recurso quanto a uma multa de R$ 10 mil que levou em função do uso de “laser” por parte da torcida em jogo contra o Corinthians, em São Januário, pelo Campeonato Brasileiro de 2011.
No dia 24 de outubro do ano passado, em sessão da Primeira Comissão Disciplinar, o Gigante da Colina foi obrigado a pagar uma multa de R$ 10 mil, após decisão unânime. O relator do processo, Felipe Bevilacqua, decidiu multar o clube com base na denúncia de infração ao artigo 213, inciso I, § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ao “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa”. Os demais auditores acompanharam o seu voto.
O problema que originou tal processo aconteceu no dia 2 de outubro, data em que o time carioca e o Corinthians empataram por 2 a 2. Na ocasião, o árbitro Sandro Meira Ricci relatou em súmula que foi obrigado a “paralisar a partida para requerer providências junto ao policiamento, em decorrência da utilização de laser”.
Advogada de defesa do Vasco, Luciana Lopes argumentou durante o primeiro julgamento que infelizmente o clube não conseguiu identificar o torcedor responsável pela infração. Mesmo assim, garantiu que o problema não teve repercussão ou atrapalhou o andamento da partida. Mas isso não foi capaz de isentar o clube da responsabilidade.
O fato gerou uma nota oficial do Vasco: “O Club de Regatas Vasco da Gama vem a público repudiar a atitude intempestiva e desnecessária do torcedor que, irresponsavelmente, utilizou lanterna de raio laser para perturbar os jogadores durante o empate em 2 a 2 com o Corinthians, no dia 2 de outubro, em São Januário. Por conta da desastrada postura do torcedor, nosso clube foi multado em R$ 10 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e ainda correu riso de ter recebido pena bem maior”.
Agora o caso fica a cargo dos nove auditores do Pleno do STJD, que podem manter a multa, absolver o clube ou até mesmo reduzir o valor aplicado como punição.
Fonte: Site Justiça Desportiva