O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade integral do Estatuto do Torcedor, uma lei criada em 2003 com o objetivo principal de combater a violência em eventos esportivos. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PP no mesmo ano em que a lei foi baixada. O principal ponto questionado pela legenda é o que responsabiliza entidades organizadoras de torneios e competições por eventuais danos causados aos torcedores por falha na segurança.
Na ação o PP sustentou a tese de que o estatuto “afronta, dentre outros, os postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, o da autonomia desportiva”. Por unanimidade, os ministros afirmaram que os dispositivos da lei servem apenas para garantir a ordem, sem ameaçar a independência das entidades esportivas.
O relator, ministro Cezar Peluso, presidente do STF, ponderou que as regras do estatuto são rígidas, mas as considerou fundamentais para proteger o torcedor de dirigentes esportivos oportunistas.
- O estatuto do torcedor tem o poder de colocar para escanteio a nefasta figura caricata do cartola, definido como dirigente, visto geralmente como um indivíduo que aproveita de sua posição para obter ganhos individuais e prestígio - afirmou.
Todos os ministros concordaram. Para Rosa Weber, para garantir o máximo de segurança para o torcedor, é preciso “imputar responsabilidade aos organizadores de eventos esportivos”. Gilmar Mendes afirmou que o estatuto serviu também para fortalecer as entidades esportivas.
- Muitas vezes a imposição de uma regulação de uma disciplina geral universal decorre da necessidade de uniformização - argumentou.
Antes da votação, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams fez sustentação oral em prol da manutenção da lei. Ele afirmou que casos de violência em eventos esportivos poderiam ser ainda piores se não houvesse o estatuto.
- Se ainda com todas as medidas postas em prática durante todos estes anos os problemas não foram extintos, de certo mais caótica e preocupante seria a situação se o diploma não estivesse em vigor _ afirmou Adams.
Ele reforçou a posição de que a lei não atenta contra a independência das entidades, apenas garante uma organização mínima aos eventos:
- A lei regula a forma como deve ser minimamente organizado o futebol e outros esportes, criando responsabilidade para os dirigentes que os torne passíveis de responsabilização diante de danos causados aos torcedores.
Entre os artigos do estatuto está o que dá ao torcedor o direito a “segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”. Também proíbe que se tenha, no local do evento, “objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”. A lei proíbe o uso de fogos de artifício nos locais e não permite a invasão da área restrita aos competidores.
Fonte: O Globo online