Mais um capítulo na fraude eleitoral
O Desembargador Relator da 18a Câmara Cível do TJ-RJ não apreciou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela diretoria interina do Vasco, e intimou o advogado, Itamar Ribeiro de Carvalho, Benemérito do Club de Regatas Vasco da Gama, autor da ação anulatória, para apresentar as contrarrazões.
Minha irmã e meu irmão vascaíno, mais uma vez fica provado que nós estávamos com a razão em não participar de uma eleição impregnada de tantas irregularidades.
Confiamos na JUSTIÇA!
Pedro Valente
Grande Benemérito
Fonte: Site oficial de Pedro Valente