Estatuto do Club de Regatas Vasco da Gama – Art.111
Compete ao Departamento Médico: Atender nos assuntos de sua competência, ao tratamento, preparo e sanidade dos atletas, estendendo seus serviços a todos os Departamentos; dispor de um quadro de médicos e de preparadores físicos, que possa atender a todos os serviços, dentro ou fora da Sede do Clube; manter as instalações médico-cirúrgicas e aparelhamento necessários, sala de enfermagem e meios para qualquer tratamento de emergência; se necessário manter serviços de ginástica, ilustrada com cursos e preleções que facilitem aos atletas a auto-conservação da forma física e higiene, inclusive pela alimentação racional e exercícios individuais e acompanhar as delegações desportivas do Clube e prestar-lhes a assistência médica, no país e no estrangeiro.
Fonte: Casaca