A última rodada do Campeonato Brasileiro, que terá o clássico entre Vasco e Flamengo, ganhou mais um novo capítulo nesta sexta-feira, dia 18 de novembro, em relação ao local do jogo, ainda indefinido. O clube cruzmaltino, mandante da partida, ainda sonhava com o clássico no Engenhão ou até em São Januário. Mas depois da decisão unânime da Quarta Comissão Disciplinar em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o duelo pode mesmo acontecer longe da capital carioca. O Vasco foi punido com perda de um mando de campo e multado em R$ 10 mil.
O Vasco faz partida contra o Avaí em casa neste próximo domingo, dia 20, mas a decisão do tribunal não afeta este compromisso, já que, com base no Estatuto do Torcedor, não há tempo hábil para mudança de local a esta altura. Assim, a punição teria que ser cumprida no próximo jogo como mandante, que será justamente contra o Flamengo, na última rodada do Brasileirão, que pode dar o título ao Gigante da Colina.
E como determina o regulamento, em caso de punição com perda de mando de campo, o clube precisa jogar a uma distância mínima de 100 quilômetros da cidade onde ocorreu o fato que gerou a punição. A confusão com o árbitro do jogo contra o São Paulo aconteceu em São Januário.
O Vasco ainda pode pedir um efeito suspensivo para não cumprir a pena até que seja julgado seu recurso. Neste caso, o clube pode conseguir que uma possível punição, mesmo mantida em segunda instância, só seja cumprida no ano que vem
Entenda o caso:
O Vasco foi denunciado pela conduta de seus funcionários, acusados de xingar a arbitragem na partida contra o São Paulo, no final de outubro, em São Januário.
Na súmula do jogo, o árbitro Ricardo Marques Ribeiro conta que, "ao término da partida, quando o quinteto de arbitragem já estava próximo ao túnel que dá acesso ao vestiário, alguns funcionários que trajavam camisas do Vasco da Gama, hostilizaram a equipe" e teriam dito as seguintes palavras: "Seus safados, estão com o bolso cheio de dinheiro, roubaram o Vasco na cara de pau, po..., cara...".
O árbitro ainda relata que a porta do vestiário da arbitragem foi "chutada violentamente, cessando apenas com a chegada do policiamento". Pelos fatos, a Procuradoria denunciou o clube no artigo 213, inciso I, § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto".
Julgamento em tempo real
17:17
RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, MULTADO EM R$ 10 MIL E À PERDA DE UM MANDO DE JOGO O CLUBE VASCO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 213 INCISO I § 1º DO CBJD.
17:15
O PRESIENTE ROBERTO TEIXEIRA TAMBÉM ACOMPANHA O VOTO DE PAULO BRACKS.
17:13
O AUDITOR OTACÍLIO ARAÚJO ACOMPANHA INTEGRALMENTE O VOTO DO RELATOR PAULO BRACKS.
17:11
O RELATOR PAULO BRACKS E VOTA NO SENTIDO DE MULTAR EM R$ 10 MIL E À PERDA DE UM MANDO DE JOGO O CLUBE VASCO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 213 INCISO I § 1º DO CBJD.
17:10
O QUE HÁ NA SÚMULA, NA MINHA OPINIÃO, É MUITO GRAVE, SALIENTA BRACKS AOS DEMAIS AUDITORES E ADVOGADO DE DEFESA.
17:07
O RELATOR PAULO BRACKS LÊ A SÚMULA DA PARTIDA.
17:04
REIS CONTINUA A DEFESA: "QUANDO ELE CHEGOU AO VESTIÁRIO, ELE VIU A PESSOA CHUTANDO A PORTA. E ELE NÃO IDENTIFICOU A PESSOA DE NOVO. A DEFESA PEDE A ABSOLVIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A GRAVIDADE DO FATO FOI MÍNIMA".
17:02
COM A PALAVRA A ADVOGADA DO VASCO, TIAGO REIS: "É UM RELATO NA SÚMULA QUE HÁ ESTRANHEZA: O ÁRBITRO DISSE QUE NÃO CONSEGUIU IDENTIFICAR A PESSOA QUE REALIZOU A INFRAÇÃO. ELE ENTÃO SÓ IDENTIFICOU A CAMISA E UM GRITO? O ÁRBITRO PODERIA TER CHAMADO O POLICIAMENTO E RELATAR, POIS ELE ESTAVA NO ACESSO E AS PESSOAS PARADAS. IDENTIFICAR ERA A OBRIGAÇÃO DELE. OS ÁRBITROS SAEM DE CAMPO COM O GEP (GRUPAMENTO POLICIAL). ELE REALMENTE IDENTIFICOU OU APENAS SUPÔS?".
16:59
Entenda o caso:
O Vasco será julgado pela conduta de seus funcionários, acusados de xingar a arbitragem na partida contra o São Paulo, no final de outubro, em São Januário.
Na súmula do jogo, o árbitro Ricardo Marques Ribeiro conta que, “ao término da partida, quando o quinteto de arbitragem já estava próximo ao túnel que dá acesso ao vestiário, alguns funcionários que trajavam camisas do Vasco da Gama, hostilizaram a equipe” e teriam dito as seguintes palavras: “Seus safados, estão com o bolso cheio de dinheiro, roubaram o Vasco na cara de pau, po..., cara...”.
O árbitro ainda relata que a porta do vestiário da arbitragem foi “chutada violentamente, cessando apenas com a chegada do policiamento”. Pelos fatos, a Procuradoria denunciou o clube no artigo 213, inciso I, § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”.
A punição neste caso é de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil, agravada na forma do § 1º, que prevê a perda do mando de campo de uma a dez partidas.
16:57
COM A PALAVRA O RELATOR PAULO BRACKS PARA A LEITURA DO RELATÓRIO.
O presidente chama a julgamento o processo: 149/2011, do jogo: CR Vasco da Gama (RJ) X São Paulo FC (SP) categoria profissional, realizado em 30 de outubro de 2011 – Campeonato Brasileiro – Série A – Denunciado: CR Vasco da Gama, incurso no Art. 213 inciso I § 1º do CBJD - AUDITOR RELATOR DR. PAULO BRACKS.
Fonte: Site Justiça Desportiva