.

Faq Entre em Contato Página Principal
Home | Notícias

NETVASCO - 17/12/2007 - 01:57 - Situação de Leandro Amaral deve ser decidida pelo STJD

Caberá aos tribunais definir o futuro de Leandro Amaral. Na última sexta-feira, a CBF publicou o nome do atleta no Boletim Informativo Diário (BID), mas os advogados de Leandro, Heraldo Panhoca e Gislaine Nunes, tentarão provar que o documento não possui validade legal, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

A questão é que, também amparado pelos artigos 232 e 233 do CBJD, o Vasco tentará garantir a permanência de Leandro Amaral no clube, como explica o advogado Marcílio Krieger.

- Diferentemente da lei trabalhista, a desportiva não prevê prorrogação automática de contratos. Embora exista uma cláusula de renovação no contrato anterior, um novo documento deveria ser assinado. Porém, ao assinar pela primeira vez, Leandro se comprometeu a renovar. O Vasco poderá enquadrá-lo nos artigos 232 e 233 do CBJD pela quebra de um pré-contrato estabelecido - explicou Krieger.

A diretoria interina do Vasco mostra-se tranquila até o momento e crê que o atacante se reapresentará em São Januário no dia 2 de janeiro. No entanto, Heraldo Panhoca e Gislaine Nunes, advogados do atleta, alegarão inconstitucionalidade no processo de renovação de Leandro, para deixá-lo livre para fechar com o Fluminense.

Marcílio Krieger acredita que apenas o Superior Tribunal de Justiça Desportiva poderá resolver o impasse. No entanto, não descarta a Justiça comum.

- Não é a CBF nem a Fifa que deve definir a situação, mas sim a Justiça Desportiva. Mas ambas as partes podem procurar a Justiça comum.

Fonte: Lance


NetVasco | Clube | Notícias | Futebol | Esporte Amador | História | Torcidas
Mídia | Interativo | Multimídia | Download | Miscelânea | Especial | Boutique