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NETVASCO - 13/12/2007 - 02:23 - Contrato de Leandro Amaral termina nesta 5ª; juristas discutem o caso Hoje, 13 de dezembro 2007, é o último dia do vínculo de Leandro Amaral com o Vasco. Pelo menos o atual. Amanhã, o atacante poderia estar livre para decidir seu destino, mas como o clube cruzmaltino já adiantou que exercerá a renovação automática por mais uma temporada, os capítulos quentes da novela começarão agora, e Leandro terá três opções para decidir o futuro. E uma delas seria uma desgastante batalha na Justiça, na qual uma simples palavra poderá definir o desenlace da questão. Segundo juristas consultados pelo LANCE!, caso conste no atual contrato de Leandro uma cláusula de renovação, o atacante deverá assinar novamente o documento para que ele se torne legal. Leandro pode se recusar a assinar novamente o contrato, mas o clube pode acioná-lo na Justiça Desportiva sob o artigo 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento relativo às atividades desportivas) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa de até R$ 5 mil e cumprimento da obrigação no prazo em que for fixada. Já no caso de a cláusula do atual compromisso de Leandro Amaral ser de prorrogação, o clube não precisaria de uma nova assinatura do jogador para estender automaticamente o vínculo. Nessa hipótese, Leandro seria obrigado a continuar no clube, como afirma a diretoria interina. As outras opções são mais brandas. Uma é desistir de qualquer transferência, permanecer no clube onde é idolatrado, com reajuste salarial de 100%. A outra é convencer um clube interessado, brasileiro ou do exterior, em sua contratação a pagar a multa estipulada pelo Vasco: cerca de R$ 9,4 milhões. Soluções Pagamento da multa - A diretoria interina do Vasco afirma ter renovado o contrato de Leandro Amaral, de maneira unilateral. O novo vínculo deverá ser registrado na CBF entre hoje e amanhã. Dessa maneira, qualquer clube interessado em tirá-lo da Colina deverá pagar multa de cerca de R$ 9 milhões. O Kashima Antlers, do Japão, teria diminuído o interesse em razão dos valores. Cumprimento do contrato - Outra alternativa que Leandro teria para deixar o clube seria cumprindo o atual contrato, que, segundo o presidente interino Eurico Miranda, tem validade até 13 de janeiro de 2009. Irritada comas especulações, a diretoria não aceita liberá-lo de graça nem mesmo para clubes do exterior, como previa um acordo verbal. Disputa na Justiça - A terceira alternativa, sem dúvida, seria a mais traumática para ambas as partes: a disputa judicial. Em tese, o Vasco poderia acioná-lo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo não cumprimento de contrato e ainda processá-lo na justiça comum. Com a palavra Marcílio Krieger - ADVOGADO "Não existe qualquer cláusula de contrato ser unilateral. Qualquer contrato precisa da assinatura das duas partes. O que pode existir é um item no documento que dê preferência ao Vasco na negociação, uma promessa de novo contrato. Se tiver e o Leandro Amaral não quiser continuar, o clube pode acionar judicialmente o jogador com base no artigo 232, que seria "deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento relativo às atividades desportivas". Caso isso venha a acontecer, o atacante não poderia assinar contrato com qualquer outro clube enquanto o processo tiver sendo julgado." Roberto Leven Siano - ADVOGADO "Se o item no contrato for de prorrogação e o vínculo tiver menos de cinco anos, o Vasco não precisaria da assinatura do Leandro Amaral para estender seu compromisso. Mas, se o item no documento for de renovação, tanto o clube quanto o atacante teriam que assinar um novo contrato. No entanto, por se tratar de um acordo voluntário das duas partes no início do contrato, o jogador ainda estaria ligado ao clube. Como ninguém é obrigado a trabalhar em um clube, se o Leandro não quiser continuar no Vasco pode rescindir seu contrato. Mas, para isso, ele terá que pagar uma indenização determinada em seu contrato." Fonte: Lance |
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