Consórcio Fla-Flu entra com mandado de segurança e tenta reverter decisão de liberar o Maracanã para o Vasco
J.Americo @JAmerico1969
Informação URGENTE: O Consórcio Fla Flu impetrou Mandado de Segurança em face do Desembargador relator, nonplantão judiciário, endereçado ao presidente do TJRJ visando modificar a decisão que designou o jogo Vasco x Boca para o maracanã!@JAmerico1969
Fonte: X do jornalista José Américo
Atenção, Vascaínos! @AVascainos
FLA-FLU VAI AO PLANTÃO JUDICIÁRIO PARA TENTAR DERRUBAR DECISÃO QUE LIBEROU O MARACANÃ AO VASCO
A FLA-FLU Serviços S.A., concessionária responsável pela administração do Maracanã, apresentou na madrugada um Mandado de Segurança com pedido de liminar ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para tentar suspender a decisão que autorizou o Vasco a utilizar o estádio na semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors, marcada para 20 de outubro.
A ação foi apresentada ao Plantão Judiciário depois que o desembargador Marco Antônio Ibrahim, presidente da 23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu uma decisão favorável ao Vasco às 18h24 de sexta-feira.
A concessionária considera a decisão ilegal e sustenta que ela contraria provas técnicas, disposições contratuais e decisões judiciais anteriores.
1. FLA-FLU usa seis decisões anteriores para contestar a liberação
Um dos principais argumentos apresentados é que, antes da decisão favorável ao Vasco, seis decisões judiciais, proferidas por quatro magistrados diferentes, haviam rejeitado pedidos de urgência relacionados à utilização do Maracanã.
Essas decisões ocorreram tanto na Ação Popular movida por um sócio do Vasco quanto no processo ajuizado diretamente pela Vasco SAF.
Segundo a concessionária, os magistrados reconheceram que não havia elementos suficientes para obrigar a disponibilização do estádio, especialmente diante dos laudos sobre o gramado e das questões contratuais.
A FLA-FLU também argumenta que três dessas decisões reconheceram a viabilidade do Estádio Nilton Santos como alternativa para a partida.
A petição questiona diretamente a decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim, classificando-a como teratológica, termo jurídico utilizado para decisões consideradas manifestamente contrárias ao direito ou às provas.
A FLA-FLU sustenta que o magistrado modificou o entendimento anterior sem a apresentação de fatos novos suficientes.
Para reforçar sua argumentação, cita o Enunciado nº 59 do TJRJ, que restringe a reforma de decisões sobre tutelas de urgência a situações específicas.
A concessionária afirma que a decisão favorável ao Vasco não teria observado adequadamente essa orientação.
Outro ponto central da petição envolve as manifestações da Polícia Militar.
A FLA-FLU reconhece que o Maracanã foi apontado como local preferencial para o confronto, mas destaca que documentos posteriores também reconheceram condições estruturais e operacionais para a realização da partida no Estádio Nilton Santos.
Segundo a defesa, a recomendação pelo Maracanã teria sido feita inicialmente em comparação com São Januário, sem excluir outras alternativas.
A concessionária cita ainda partidas internacionais já realizadas no Engenhão, incluindo semifinal da Libertadores, final da Recopa e confronto da Sul-Americana.
A FLA-FLU também utiliza o Memorando de Entendimentos firmado com o Vasco para sustentar sua posição.
Segundo a concessionária, a cláusula 2.1.3 permite negar pedidos de utilização do Maracanã quando existirem justificativas técnicas e operacionais.
A defesa afirma que o documento não estabelece um direito automático do Vasco de utilizar o estádio sempre que solicitar.
Para a concessionária, as condições do gramado constituem justificativa suficiente para a negativa.
A empresa insiste que o Maracanã enfrenta problemas de deterioração do gramado, agravados pelas condições climáticas e pelo número de partidas realizadas ao longo de 2026.
A concessionária argumenta que a inclusão de Vasco x Boca provocaria uma sequência de três jogos em cinco dias, entre 18 e 23 de outubro.
Segundo a petição, a recomendação técnica seria preservar um intervalo mínimo de 72 horas entre partidas, especialmente durante o processo de recuperação e substituição da grama.
A defesa também menciona possíveis prejuízos à segurança dos atletas, à qualidade do campo e ao planejamento de manutenção.
Esses riscos são alegações apresentadas pela concessionária e integram a controvérsia judicial.+
A concessionária afirma que o Vasco tem até 10 de outubro para confirmar definitivamente à CONMEBOL o estádio da partida contra o Boca Juniors.
A própria petição reconhece que o Vasco já comunicou à entidade a intenção de realizar o confronto no Maracanã.
Segundo a FLA-FLU, a confirmação desencadearia providências operacionais, planejamento de segurança, organização das torcidas, logística e comercialização dos ingressos.
Por isso, a defesa argumenta que o pedido precisa ser analisado imediatamente, antes que essas medidas avancem e dificultem uma eventual mudança de estádio.
A urgência apontada, portanto, não está diretamente relacionada à data da partida, em 20 de outubro, mas ao prazo de confirmação do local.
Na parte final da petição, a concessionária contesta uma referência feita na decisão favorável ao Vasco sobre a possibilidade de a negativa envolver uma questão pessoal.
A FLA-FLU afirma que essa interpretação prejudica sua imagem e insiste que a recusa foi baseada exclusivamente em critérios técnicos.
Para sustentar a alegação, volta a mencionar as seis decisões judiciais anteriores que haviam rejeitado pedidos de liberação do Maracanã.
A concessionária apresenta três pedidos centrais:
1-Liminar imediata: suspensão dos efeitos da decisão do desembargador Marco Antônio Ibrahim que autorizou a utilização do Maracanã.
2-Processamento do Mandado de Segurança: notificação das autoridades envolvidas para apresentação de informações, com posterior encaminhamento ao Órgão Especial do TJRJ.
3-Decisão definitiva: confirmação da medida liminar e cassação da decisão favorável ao Vasco.
O Mandado de Segurança é assinado pelos advogados Claudio Roberto Pieruccetti Marques, Leonardo Espíndola, Tomaz Martinez Pinheiro e Larissa Damasceno.
Informação primeiro por @JAmerico1969
Fonte: X Atenção Vascaínos