Garantia da Crefisa no processo de venda da SAF não fere determinação da agência de fair play
Sexta-feira, 25/09/2026 - 05:16
Podcast Cruzmaltino @PodCruzmaltino
🚨 SOBRE A FIANÇA DA CREFISA: O QUE DIZ A CAUTELAR DA ANRESF

Após o post sobre a fiança bancária de R$ 324 milhões emitida pelo Banco Crefisa em favor da Almirante, surgiu a dúvida: a cautelar da ANRESF não teria proibido a utilização da Crefisa nessa operação?

É preciso separar duas situações.

A decisão da ANRESF realmente vedou novas relações de crédito entre Vasco/Vasco SAF e as pessoas jurídicas garantidoras do Acordo de Investimento, bem como empresas e instituições financeiras de seus grupos econômicos. O próprio texto cita como exemplos empréstimos, financiamentos, antecipações de receitas e prestação de garantias em favor do clube. Reportagens da época também registraram a proibição de novos empréstimos do grupo Crefisa ao Vasco.

⚠️ Mas a própria decisão estabelece ressalvas importantes.

O trecho divulgado afirma que a restrição "não atinge a investidora nem as sociedades por ela controladas" e preserva os aportes e auxílios financeiros previstos no Acordo de Investimento. Além disso, ficam fora da vedação "os atos que o próprio Acordo prevê como necessários à consumação da operação".

E esse detalhe é fundamental para a discussão atual.

A carta de fiança de R$ 324 milhões não foi emitida tendo Vasco ou Vasco SAF como afiançados. Conforme o documento protocolado na Recuperação Judicial, quem figura como AFIANÇADA é a Almirante Participações, enquanto o Banco Crefisa aparece como FIADOR.

Portanto, afirmar simplesmente que "a ANRESF proibiu a Crefisa de prestar essa fiança" não é uma conclusão automática a partir do texto da cautelar. Existe uma questão jurídica relevante sobre se essa garantia, dada à Almirante e vinculada às salvaguardas necessárias à aquisição da UPI Equity, está abrangida pelas exceções previstas para a execução/consumação do Acordo de Investimento.

A própria ANRESF também deixou expresso que suas cautelares não suspendem a operação, não impedem sua tramitação perante o Juízo da Recuperação Judicial e não barram os atos necessários ao negócio.

📌 Em resumo: há uma vedação expressa a novas garantias "em favor do clube" envolvendo as garantidoras e seus grupos. Já a fiança agora apresentada tem como afiançada a Almirante, e não o Vasco. Se ela está ou não abrangida pela cautelar depende da interpretação do alcance das exceções previstas pela própria ANRESF — por isso, eu evitaria dizer que a questão está definitivamente resolvida para qualquer dos lados.

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Fonte: X Podcast Cruzmaltino