Vasco terá que pagar multa de R$ 5 mil por arremesso de copo e atraso do jogo causado por desaparecimento de bolas contra o Atlético-GO
Quinta-feira, 17/10/2024 - 11:25
Podcast Cruzmaltino @PodCruzmaltino
⚖️ | CONDENADO

6ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva #STJD acaba de condenar o @VascodaGama a uma multa de R$ 5.000,00, devido ao arremesso de copo em campo e ao atraso do jogo causado pelo desaparecimento das bolas por parte dos gandulas, no jogo da Copa do Brasil em São Januário, no dia 06 de agosto de 2024, contra o Atlético Goianiense.

#STJD #CopaDoBrasil #Vasco #JustiçaDesportiva #AtléticoGO



Fonte: X Podcast Cruzmaltino


Vasco multado por ação da torcida e de gandulas

A Sexta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu o Vasco da Gama pelo lançamento de copos no campo e pelo descumprimento do regulamento dos gandulas que sumiram com as bolas do jogo de volta contra o Atlético/GO, pela Copa do Brasil. Em julgamento realizado nesta quinta, 17 de outubro, o clube foi multado em R$ 3 mil pelo primeiro fato e em R$ 2 mil pelo segundo. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

O Vasco recebeu o Atlético/GO nas oitavas de final da Copa do Brasil. O árbitro narrou na súmula o arremesso de alguns copos de plástico com líquido na direção do campo de jogo pela torcida mandante, além de relatar o sumiço das bolas que deveriam estar com os gandulas e que o fato gerou atraso na reposição e controle no tempo de jogo. A Procuradoria denunciou o Vasco da Gama por infração aos artigos 213, inciso III, e 191, III do CBJD.

Em pauta de julgamento, após exibição de prova de vídeo e juntada de prova documental pelo Vasco da Gama, a denúncia foi reiterada pelo Procurador Roberto Maldonado.

"O arremesso de objetos dentro de campo foi caracterizado no vídeo que mostrou copos no campo e o descumprimento do regulamento com os gandulas que sumiram com as bolas do jogo. Entende a Procuradoria estarem configuradas as infrações".

A defesa do Vasco foi feita pelo advogado Pedro Moreira, que afirmou não ter com negar o arremessos dos copos e sustentou.

"Partida decisiva de volta da Copa do Brasil e o clube precisava vencer para se classificar. Entre os 20 e 30 minutos do primeiro tempo, o goleiro Léo Jardim notou que a bola estava vazia e comunicou ao árbitro e pediu a troca. O Vasco estava empatando e precisava pressionar para vencer o jogo e não fazia sentido a bola estar vazia naquele momento.

Há uma regra que a partida precisa ter oito bolas oficiais vindas da CBF e essa conferência é feita pelo delegado e pelo árbitro. No segundo tempo, o Atlético ficou reclamando que faltava bola. Para esvaziar uma bola é necessário que haja uma bomba, é impossível esvaziar com a mão. Jogo com todo aparato televisivo e não há imagens disso. O árbitro presume que o Vasco sumiu com as bolas e esvaziou, mas não há provas desse relato".

Entendendo estar configurada a infração por parte do Vasco, a relatora do processo, auditora Aline Jatahy votou pela condenação do Vasco em multa de R$ 3 mil no artigo 213 pelo lançamento dos copos e em multa de R$ 2 mil pelo descumprimento do regulamento no artigo 191. O auditor Eduardo Xible Ramos acompanhou a relatora na íntegra, enquanto o auditor Rodrigo Bayer e o presidente José Dutra acompanharam na multa de R$ 3 mil e divergiram pela conduta dos gandulas para aplicar multa de R$ 4 mil no artigo 191.

Fonte: STJD