Confira o resultado dos julgamentos relativos a Vasco x Athletico-PR no STJD nesta 5ª-feira
Quinta-feira, 03/10/2024 - 15:11
Gabriel Rodrigues @gabrielcsr.bsky.social
⚖️ Resultados do julgamento dos incidentes de Vasco 2 x 1 Athletico-PR, pela Copa do Brasil:

- João Victor: absolvido;
- Arremesso de objetos em campo: Vasco multado em R$ 3 mil;
- Adesivos de organizada do Coritiba no banco do CAP: absolvido;
- Possíveis problemas no vestiário do CAP: absolvido.

Fonte: Bluesky do jornalista Gabriel Rodrigues/Trivela


Vasco x Athletico/PR: Clubes multados e atletas absolvidos

A Sexta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol multou o Vasco da Gama em R$ 3 mil pelo arremesso de copo, o Athletico/PR em R$ 2 mil por atraso e absolveu os atletas João Victor e Lucas Di Yorio, expulsos em campo. O processo foi julgado em primeira instância nesta quinta, 3 de outubro, e cabe recurso.

Vasco e Athletico se enfrentaram em partida válida pelas quartas de final da Copa do Brasil. Na súmula o árbitro narrou o desentendimento entre os atletas e expulsão.

O atleta do Vasco, João Victor recebeu o cartão vermelho direto por tentar golpear seu adversário com o braço durante a disputa da bola e, após levantar, buscou deliberadamente segurar a perna do adversário na tentativa de derrubá-lo ao chão, já com o jogo paralisado. O árbitro citou ainda que João dificultou sua saída de campo e se dirigiu a arbitragem de forma desrespeitosa: ''tá de sacanagem, vai se f* c*'

Já o atleta Lucas Di Yorio, do Athletico/PR, recebeu o cartão vermelho direto por empurrar seu adversário contra a placa de publicidade, com o jogo já paralisado e utilizando de "força excessiva e brutalidade".

O árbitro narrou ainda que foram arremessados ao gramado, vindos da torcida do Vasco da Gama, "copos com líquidos não identificado" em duas oportunidades, aos 23 e aos 32 minutos do segundo tempo. Além disso, o atraso de dois minutos no reinício do jogo devido a entrada da equipe do Athletico/PR três minutos após o horário permitido.

Após a partida, o Athletico/PR ingressou com Notícia de Infração denunciando provocações nas dependências do clube, com hostilidade e adesivos da organizada do Coritiba no banco de reservas destinado a equipe do Athletico e condições precárias do vestiário com local sujo e objetos quebrados.

Antes do julgamento, a defesa do Athletico/PR juntou fotos e vídeos, enquanto do lado do Vasco foi juntado vídeo vestiário do vestiário e da expulsão do atleta João Victor e Boletim de Ocorrência.

O Vasco arguiu preliminares que foram rejeitadas. No mérito, a Procuradoria reiterou os termos da denúncia.

O advogado Pedro Moreira defendeu o Vasco.

"Cadê a comprovação de que as fotografias foram tirada antes da partida? O Athletico pode chegar ao vestiário, quebrar uma cadeira, sujar e dizer que o Vasco da Gama quebrou e sujou. O Vasco tem um estádio centenário que é orgulho da sua torcida. Não há estádio de futebol no Brasil mais vistoriado e mais vigiado que o estádio de São Januário. O clube tem todos os laudos da PM, bombeiros e da Vigilância. A CBF aprova a vistoria do estádio e, até a presente rodada, nenhum visitante disse que o vestiário não tinha condições de higiene.

Não há nada contra a estrutura de São Januário. Se essa Comissão quiser, as portas estão abertas para qualquer tipo de vistoria. Em relação ao arremesso, há boletim de ocorrência. O arremesso de copos é um problema geral", defendeu.

O Athlético/PR, representado pelo advogado Richard Tomal Filho, reforçou a denúncia ao Vasco pelas condições precárias do vestiário e destacou a conduta provocativa no estádio.

"Nada do que foi dito pelo Vasco está comprovado nos autos. Esse ato foi realizado pela organizada do clube, que tem responsabilidade objetiva pela conduta de seus torcedores, sobretudo pelo que aconteceu dentro do estádio".

O relator Eduardo Salles Ramos votou pela multa do Vasco em R$ 3 mil pelo arremesso de copos no artigo 213, absolvendo o clube nos demais artigos. Ao Athletico/PR multar em R$ 2 mil pelos dois minutos de atraso. Quanto aos atletas, o relator acrescentou.

"Vídeo claro no sentido das condutas dos atletas. O jogador atleta do Athletico quis acelerar para retomar o jogo e houve um contato com o atleta do Vasco na tentativa de desviar do segurança ali presente. A prova de vídeo afasta qualquer prática de violência física. Lance de jogo e provavelmente o último da partida. Manifestação dentro do contexto e nada ofensivo, dentro do limite da reclamação. Com base na prova de vídeo, não vejo razão para condenação dos atletas João Victor e Lucas Di Yorio".

O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Jorge Lavocat Galvão, Rodrigo Bayer, Aline Jathay e pelo presidente José Dutra.

Fonte: STJD