Especialistas em direito esportivo falam sobre a chance do Vasco alterar a data do jogo de volta da semifinal
Quarta-feira, 02/10/2024 - 17:34
Corinthians e Vasco esquentaram os bastidores do futebol brasileiro ao apresentaram ações no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contestando a marcação das datas dos jogos de volta da Copa do Brasil. Os confrontos contra Flamengo e Atlético-MG, respectivamente, foram marcadas para os dias 19 e 20 de outubro, mesmo que as datas previstas para elas fossem os dias 16 e 17.

As mexidas nas datas, que já haviam sido alvo de sugestões dos próprios Flamengo e Atlético-MG à CBF, irritou as diretorias de Corinthians e Vasco, mandantes das partidas. Entre outros argumentos nas ações, os clubes sustentam, baseados no regulamento de competições da CBF, que essas trocas só poderiam ser feitas a pedido do mandante. Há também o componente data Fifa, que pode desfalcar as quatro equipes, próxima da data original das partidas e argumentada nos bastidores nos pedidos de trocas.

O GLOBO ouviu especialistas em direito desportivo para entender o que pode acontecer após as ações, medidas inominadas com pedido de urgência que serão analisadas pelo presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.

— O presidente analisa se dará a liminar. Normalmente, num caso como esses, ele pede para ouvir a CBF primeiro, as razões, e depois decide monocraticamente. Pode ser que ele coloque em plenário para referendar, mas não é obrigatório, é uma decisão dele. Se a decisão não for referendada pelo plenário, cabe recurso dos dois lados. Flamengo e Galo podem entrar com terceiros interessados, também, pedindo a improcedência. Mas a primeira porta é uma decisão monocrática do presidente — explica Paulo Feuz, advogado e professor da PUC-SP, ex-STJD.

Para Feuz, o futuro da ação dependerá das razões que a CBF apresentar:

— Vai depender de como interpretarem isso, as razões da CBF. O regulamento também dá poderes para a CBF tomar medidas extraordinárias. Se não for uma media extraordinária, se cumpre o regulamento. Se for extraordinária, se ela destacou com algo excepcional, vai justificar essa decisão.

Questões sutis

Especialista em direito desportivo, auditor do TJD/ES e procurador do estado do Espírito Santo, Leonardo Garcia diz que a ação de Corinthians e Vasco tem procedência, mas acredita que o pleito é difícil para os dois clubes.

— Essas questões são bem sutis. Os regulamentos às vezes contêm vários direitos. Nesse caso em específico, pelo regulamento da competição, a alteração da data só poderia ser feita por solicitação dos mandantes, das federações ou de quem detém os direitos de transmissão. Nem o Atlético nem o Flamengo são os mandantes. Mas o regulamento tem também um dispositivo que diz que os clubes dão poder à CBF para alterar as datas dos jogos de acordo com disponibilidade e interesse da competição. Teoricamente, Vasco e Corinthians estão alegando algo plausível, não é nada absurdo. Tem um fundamento no regulamento. Mas, na prática, é muito difícil que o STJD dê essa liminar ou altere no Pleno a data da competição. É comum a CBF alterar datas de jogos nas competições. O STJD já manteve datas de jogos que foram questionadas. Acho pouco provável que vá de encontro à CBF nesse caso específico. Embora o argumento de Vasco e Corinthians tenha fundamento pelo regulamento — analisa.

No caso de uma possível liminar favorável a Vasco e Corinthians, Garcia diz que há tempo hábil para o tribunal julgar o mérito da ação até as possíveis datas das partidas:

— É muito provável que o próprio STJD marque antes a sessão para fazer essa avaliação. Há um tempo plausível para o julgamento. Os tribunais de justiça desportiva já estão acostumados com esse tipo de pedido, principalmente os de urgência, os tipos de pedidos inominados, porque há uma importância em razão do tempo.



Fonte: O Globo