CBF divulga análise do VAR para Vasco 2 x 0 Fortaleza
Quinta-feira, 04/07/2024 - 15:06
A Comissão de Arbitragem da CBF divulgou, nesta quinta-feira (04), a atuação do árbitro assistente de vídeo (VAR) em Vasco (RJ) x Fortaleza (CE), pela 14ª rodada do Brasileirão Betano 2024. Confira a seguir o conteúdo disponibilizado de forma didática ao público do futebol

Brasileirão Betano 2024: Vasco (RJ) x Fortaleza (CE) - 14ª Rodada

Clique aqui para ver os vídeos no site da CBF

LANCE 01

Situação Protocolar: Checagem de possível cartão vermelho

Decisão: Após checagem o VAR concorda com a decisão de campo

LANCE 02

Situação Protocolar: Checagem de gol

Decisão: Após checagem o VAR concorda com a decisão de campo

Regra 12

Os tiros livres diretos e indiretos e os tiros penais podem ser concedidos somente para as infrações cometidas quando a bola está em jogo.

Um tiro livre direto será concedido se, segundo o julgamento do árbitro, um jogador cometer uma das seguintes infrações contra um adversário de maneira imprudente, temerária ou com o uso de força excessiva:

1. Tiro livre direto

• realizar uma carga;
• saltar sobre o adversário;
• chutar ou tentar chutar;
• empurrar;
• golpear ou tentar golpear (incluindo com uma cabeçada); • dar uma entrada ou disputar a bola;
• fazer tropeçar ou tentar fazer tropeçar.

Uma infração que envolver contato físico será punida com um tiro livre direto.

• "Imprudente" é toda ação em que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário. Não será necessária uma sanção disciplinar;

• "Temerária" é a ação em que um jogador atua desconsiderando o perigo ou as consequências para um adversário, razão pela qual deve ser advertido com CA;

• O "uso de força excessiva" ocorre quando um jogador se excede na força utilizada e põe em risco a integridade física de um adversário, razão pela qual deverá ser expulso.

(...)

Infrações passíveis de expulsão

Deverá ser expulso o jogador, substituto ou jogador substituído que cometer as seguintes infrações:

• impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária ao cometer uma infração deliberada por tocar na bola com a mão ou o braço (à exceção do goleiro dentro da própria área penal);

• impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária ao cometer uma infração não deliberada por toque de mão na bola fora da própria área penal;

• jogo brusco grave;

• morder ou cuspir em alguém;

• conduta violenta;

• usar linguagem ou realizar ação ofensiva, insultante ou abusiva;

• receber uma segunda advertência com CA no mesmo jogo;

• entrar na sala de operação de vídeo (VOR).

(...)

Conduta violenta

A conduta violenta ocorre quando um jogador usa ou tenta usar força excessiva ou brutalidade contra um adversário quando não está disputando a bola, ou contra um companheiro de equipe, um membro da comissão técnica, um membro da equipe de arbitragem, um espectador ou qualquer outra pessoa, independentemente de haver contato físico.

Também se trata de conduta violenta quando um jogador que não estiver disputando a bola atingir deliberadamente um adversário ou qualquer outra pessoa na cabeça ou no rosto com a mão ou o braço, a não ser que a força empregada seja insignificante.

Regras do Jogo (IFAB/CBF - 2024/25)

Fonte: CBF