Pedrinho não poderia integrar o Conselho da SAF se ainda estivesse processando o Vasco
Pedrinho não poderia ocupar uma cadeira no Conselho de Administração da SAF se estivesse processando o Vasco. Na coletiva de imprensa de quarta-feira passada, o ex-jogador disse que abriu mão de uma dívida que o clube tinha com ele "devido ao estado" do Vasco.
O estatuto do Vasco SAF aponta uma série de restrições para membros do Conselho de Administração, dentre as quais:
"Pessoa natural que seja, direta ou indiretamente, anteriormente à sua eleição e posse, parte de algum procedimento judicial ou arbitral contra a SAF Vasco ou contra o CRVG".
Pedrinho era credor do Vasco desde 2009, entrou na fila de pagamento do Regime Centralizado de Execuções (RCE) e teve a dívida de R$ 1.245.903,97 integralmente quitada em quatro parcelas depositadas entre março e julho do ano passado.
No entanto, Pedrinho reclamou na Justiça a ausência de juros e correção monetária em cima desse valor, e seus advogados juntaram no processo no dia 18 de dezembro o cálculo atualizado dizendo que o Vasco ainda devia R$ 54.170,15.
No dia 27 de fevereiro deste ano, já eleito presidente do Vasco, ele renunciou ao valor e solicitou a extinção da execução.
Em contato com o ge, um porta-voz de Pedrinho garantiu que a decisão de abrir mão da dívida se deu antes do início da campanha à presidência do Vasco, mas que os trâmites levam tempo até serem concluídos na Justiça. Ele reforçou que a escolha nada tem a ver com a restrição estatutária.
Fonte: ge