Vinicius Arouche @AroucheV
O Judiciário indeferiu o pedido de eleição presencial requerido pelos sócios Leonardo Rodrigues, João Carlos Nóbrega e Pedro Strozemberg.
Reconheceu que a eleição online já faz parte do estatuto e não há necessidade de voto impresso.
Contudo…
Determinou medidas para reforçar a segurança do voto e tornar possível uma auditoria futura: devida identificação do sócio, login próprio para cada sócio e mídia auditável.
Medidas estas que provavelmente já foram tomadas de forma administrativa pelo CRVG e pela Beevoter
Fonte: X Vinicius Arouche