TJRJ proíbe 11 torcedores envolvidos em brigas antes de Urubu x Vasco de frequentar estádios por 6 meses
Segunda-feira, 23/10/2023 - 23:15
Vinte torcedores foram detidos e apresentados ao Posto Avançado do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, no Maracanã, durante a partida realizada neste domingo (22/10) entre Flamengo e Vasco da Gama pelo Campeonato Brasileiro/2023.
Os detidos infringiram artigos previstos na Lei Geral de Esportes e do Código Penal, com aplicação de penas diversas que preveem até o afastamento dos estádios.
É o caso de 11 torcedores que foram detidos pela polícia durante uma confusão em Cosmos, na Zona Oeste do Rio. Eles foram incursos no artigo 158 da Lei 14.597 (Lei Geral de Esportes) e, durante seis meses, estão proibidos de frequentar qualquer estádio de futebol, onde forem realizadas as partidas dos quatro grandes times cariocas, Flamengo, Vasco da Gama, Botafogo e Fluminense. Durante os jogos, eles deverão se apresentar à delegacia do bairro em que moram duas horas antes do início da partida. Quem descumprir a medida será denunciado por desobediência de ordem judicial.
Os torcedores que deverão cumprir a medida são: Matheus de Souza Fernandes, Jonas da Silva Athayde, Hiuri Cunhas Gonçalves, Claudio Luiz Firme da Silva, Nathan Roder Biglizzi, Marllon Vinicios da Rocha Garcia, Cassiano Linhares de Souza, Lucas Goulart da Silva Andrade, Tiago da Silva Ribeiro, Tarcisio dos Santos Ferreira da Silva e Israel Victor Cabral Silva Souza.
Já Jhones da Silva foi indiciado no artigo 155 do Código Penal – subtrair para si coisa alheia; e Marcelo Martins da Costa no artigo 2º da Lei 7716 – injuriar alguém, ofender a dignidade ou decoro em razão da raça, cor, etnia ou procedência nacional. Ambos deverão cumprir medidas cautelares diversas, entre elas, o afastamento dos estádios.
Outros dois torcedores foram acusados da venda de ingressos falsos. Um deles aceitou a transação penal imposta pelo juízo e o outro deverá comparecer à audiência de instrução no Juizado do Torcedor.
Os demais infratores aceitaram a composição civil na audiência com a juíza Juliana Cardoso Monteiro de Barros, sob a supervisão do desembargador Agostinho Teixeira de Almeida Filho.
Fonte: TJRJ