O Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou com uma ação nesta sexta-feira solicitando a interdição de São Januário, estádio do Vasco. Na quinta, depois da derrota para o Goiás, pela 11ª rodada do Brasileirão, torcedores atiraram rojões, quebraram estruturas e entraram em confronto com a polícia.
A solicitação foi encaminhada ao Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos do Tribunal de Justiça. O promotor Rodrigo Terra, que assina a peça, pede para que seja suspensa a realização de eventos no estádio até que o Vasco consiga comprovar a capacidade de oferecer segurança aos consumidores, ou seja, os torcedores.
Um trecho da peça diz o seguinte:
"Resta nítido que o clube réu não tomou as providências concretas necessárias voltadas a coibir a violência e para garantir a segurança dos participantes do espetáculo no estádio de São Januário o, que, aliás, caso já tivessem sido adotadas, impediriam ou ao menos minimizariam os resultados danosos verificados.
Como se nota, mesmo depois dos reiterados episódios de violência generalizada, nada de efetivo foi feito pelo clube réu, revelando o presente caso triste e inadmissível reprise do episódio de 2017.
[...] Muito embora o réu tenha eventualmente apresentado laudos técnicos aprovados pelos órgãos competentes, na forma da lei e dos atos normativos pertinentes, o que se verificou na data de ontem, no estádio de São Januário, foi que o dever legal de promoção da segurança do torcedor restou seriamente violado, notadamente diante da evidente falha no controle de acesso e permanência no estádio de torcedores munidos de bombas e outros objetos que poderiam se transformar em verdadeiras armas, como de fato se transformaram na ocasião".
Na peça, o Ministério Público argumenta que o estádio foi alvo de ação similar em 2017, após a confusão no clássico contra o Flamengo. E que também houve registros de confusão, por exemplo, na vitória do Vasco sobre o Criciúma pela Série B do ano passado.
Além da interdição, o promotor solicita a condenação do Vasco por danos morais aos torcedores, com multa no valor mínimo de R$ 500 mil que seriam direcionados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
Fonte: ge