Justiça indefere liminar do Vasco e mantém cessão provisória do Maracanã a Urubu e Fluminense
Quarta-feira, 26/04/2023 - 13:47
Em decisão na manhã desta quarta-feira, a desembargadora Lídia de Moraes indeferiu a tentativa do Vasco de suspender o Termo de Permissão de Uso para Flamengo e Fluminense. O novo acordo por mais 180 dias passa a ser válido a partir desta quarta até outubro de 2023.

A magistrada da Sexta Câmara de Direito Público fez algumas ponderações para manter o atual Termo de Permissão de Uso, renovado ininterruptamente desde abril de 2019.

Lembrou a pandemia de Covid-19, quando Flamengo e Fluminense já administravam o estádio - "não estamos falando de entidades que atravessaram as mesmas circunstâncias" - e citou que o novo edital de licitação está em vias de sair - a previsão do Governo do Estado é que seja apresentado em 40 dias. O Vasco ainda pode recorrer. A informação foi publicada inicialmente no perfil de "Danilo Dantesko" no Twitter.

Vice-presidente do Flamengo, Rodrigo Dunshee se pronunciou por meio das redes sociais e disse que "a prudência e o o bom-senso recomendavam que assim se fizesse", referindo-se à decisão judicial.



O TPU se encerrou na terça-feira e, nesta quarta, o Governo publicou a renovação com Flamengo e Fluminense. A justificativa, reforçada pela desembargadora, é que a não renovação poderia provocar o "fechamento do estádio por tempo indeterminado".

A decisão cita que a medida "mais prudente, coerente e razoável" visa evitar "tumulto ou risco de dano grave à continuidade da gestão de um patrimônio histórico e cultural brasileiro, cujos prejuízos à sociedade poderiam ser irreversíveis".

A desembargadora diz que o Vasco tentou participar do processo de TPU depois de não mostrar interesse "ao longo dos últimos anos", "especialmente no meio da pandemia e quando gerir o estádio do Maracanã trazia mais riscos do que vantagens".

"...não é difícil supor as dificuldades ou desafios em que os permissionários Flamengo e Fluminense passaram para se manterem responsáveis pela gestão desse estádio, mesmo em caráter precário", diz um trecho da decisão.

Ao mesmo tempo, a magistrada faz alerta ao Governo do Estado para corrigir impropriedades do edital do Maracanã e dá prazo de 10 dias para prestar informações do processo.

"Se os vícios ou irregularidades atestadas pelo TCE/RJ não forem corrigidos, prolongando-se indefinida e perpetuamente a situação precária da gestão do Maracanã, esse cenário jurídico poderá, ou até mesmo deverá, ser revisto, em nome de se corrigir qualquer abuso ou vantagem indevida – que não se verifica no presente momento", diz outro trecho.

"Essas ponderações induzem a crer, ao menos no âmbito estreito desta cognição sumaríssima, como uma liminar em mandado de segurança, não ser razoável substituir as condições de gestão de um estádio complexo, como o Maracanã, por outro regime jurídico também precário – como seria um novo "chamamento público"", considera a desembargadora.

Fonte: ge