TCE decide que Governo do Estado deve fazer chamamento público para concessão temporária do Maracanã
Quinta-feira, 06/04/2023 - 18:38
A sessão plenária realizada nessa quarta-feira no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a manutenção da suspensão do processo licitatório do Maracanã até que o Estado preste novos esclarecimentos sobre o edital.

O acórdão do voto da conselheira Marianna Montebello Willeman recomenda mais: o Governo do Estado deve realizar chamamento público - ou seja, realizar procedimento para convidar interessados ao processo - em caso de nova permissão de uso temporária do estádio. No dia 25 de abril termina a cessão temporária atual (TPU) para Flamengo e Fluminense.

O TPU - sigla para Termo de Permissão de Uso - tem sido o artifício usado pelo Governo desde a rescisão com o Consórcio Odebrecht em outubro de 2019. Desde então, foram seis renovações com a dupla Flamengo e Fluminense, que administra o estádio. O corpo instrutivo do TCE, em análise realizada em 2021, considera que houve violação do dever de licitar e classificou o recurso como "situação emergencial fabricada" por falha de planejamento do governo estadual.

O chamamento público era o desejo do Vasco, que anunciou participação na licitação futura do Maracanã e tenta concorrer também pela gestão temporária com os atuais gestores Flamengo e Fluminense.

No voto, que foi seguido por unanimidade pelos cinco conselheiros no TCE, se recomenda:

- "a eventual possibilidade de celebração de prorrogação do Termo de Permissão de Uso atualmente em vigor deve ser considerada medida excepcional, restringindo-se a um eventual próximo instrumento, caso não haja tempo hábil para adoção de providências alternativas vocacionadas à realização de procedimento de seleção simplificado, com observância dos princípios da publicidade e impessoalidade".

- "Caso o Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atividades de planejamento e gerenciamento, verifique que não haverá tempo hábil para a adequada realização dos ajustes propostos ao Edital de Concorrência Pública nº 002/2022, com a sua consequente republicação em bom tempo (ou seja, antes do fim do prazo de vigência de eventual novo Termo de Permissão de Uso, caso opte por sua celebração), deverá o gestor adotar as providências cabíveis para que os futuros instrumentos permissivos de utilização do Complexo do Maracanã sejam precedidos de chamamento público ou outro procedimento congênere que assegure a impessoalidade dos participantes".

Também há determinação por cláusula que determine a imediata extinção de eventual cessão temporária (TPU) em caso de conclusão da licitação - em outras palavras, quer dizer que se houver nova renovação temporária de 180 dias e o processo de licitação terminar antes desse prazo, por exemplo em 100 dias, o contrato de TPU será extinto no meio deste período.

O que o TCE busca

Paralisado desde o fim de outubro do ano passado, o processo de licitação do Maracanã é alvo de série de questionamentos do Tribunal de Contas. O voto da conselheira do TCE pede em 15 dias esclarecimentos diversos ao Governo. São tratados como impropriedades pelo corpo técnico do TCE diversas questões. Algumas delas são:

- a metologia para chegar ao valor de outorga - preço de contrapartida para uso do estádio

- o prazo de concessão de 20 anos

- também se requer novos esclarecimentos sobre a definição de receitas ordinárias e extraordinárias - a conselheira lembra que o estudo apresentado é de 2020, com valores que podem estar desatualizados

- elevado peso atribuído à proposta técnica em relação à financeira, o que já foi motivo de ajuste do Governo no que diz respeito à diferença menor entre pontuação de jogos dos concorrentes em detrimento aos valores apresentados em proposta de contrapartida ao Governo.



Fonte: ge