A 3ª Câmara Criminal do Rio negou um habeas corpus, com pedido liminar, feito pelo advogado de Fabiano de Sousa Marques, presidente da Força Jovem do Vasco. A defesa alegou fragilidade probatória e ausência de indícios suficientes de autoria, mas a desembargadora Suimei Cavaliere, relatora do processo, negou a liminar e entendeu que já existem elementos de informação produzidos em sede policial.
Fabiano e outros três presidentes de torcidas organizadas tiveram a prisão temporária decretada por 30 dias, em 13 de março. Todos vão responder pelos crimes de organização criminosa, lesão corporal grave e tentativa de homicídio.
Fonte: Blog do Ancelmo Gois - O Globo