AUDITORA DO STJD ACATA PEDIDO E ADIA JULGAMENTO DO SPORT
Quarta-feira, 02/11/2022 - 15:05
Atenção, Vascaínos! @AVascainos
ADIADO!
Decisão de agora da auditora relatora da 4a turma Adriene Hassen por adiar o julgamento do jogo Sport x Vasco de amanhã para outra data ainda não definida, acatando o pedido do procurador Ronaldo Piacente. Maiores detalhes no boletim Av mais tarde e também no AVNews.
Fonte: Twitter Atenção Vascaínos
Relatora defere adiamento do processo envolvendo Sport x Vasco
Relatora do processo envolvendo Sport e Vasco, a auditora Adriene Hassen deferiu o pedido da Procuradoria e adiou o processo da pauta da Quarta Comissão Disciplinar nesta quinta, dia 3 de novembro. O adiamento foi concedido após a Procuradoria aditar a denúncia e inserir o Vasco por tumulto (artigo 257) e o goleiro Halls por praticar agressão física(artigo 254-A) e solicitar que o processo seja julgado em conjunto. O processo retornará na próxima pauta de julgamentos que será agendada.
Confira abaixo a comunicação enviada as partes nesta quarta, dia 2 de novembro:
"De ordem da Drª. Auditora Relatora da Quarta Comissão Disciplinar deste Superior Tribunal de Justiça, Drª. Adriene Hassen, referente aos petições encaminhadas pelo Sport Club do Recife, Vasco da Gama, Ituano Esporte Clube, Esporte Clube Bahia, bem como aditamento encaminhado pela Procuradoria do STJD nos autos do Processo nº 3614/2022 - 4ª CD, informo que através de despacho, foi deferido o pedido requerido pela procuradoria para RETIRAR DE PAUTA o supracitado processo para que seja julgado de forma conjunta os fatos analisados no aditamento da denúncia para próxima sessão a ser realizada pela 4ª Comissão Disciplinar.
Segue em anexo a decisão em seu inteiro teor.
Informo outrossim, que a abertura de vista do presente processo se dará posteriormente para que sejam juntados todos os documentos e petições e consequentemente encaminhados a todas as partes".
Fonte: STJD
Exclusivo: Procurador pede e STJD adia julgamento envolvendo caso contra o Sport
Como foi noticiado em primeiro mão pelo canal Atenção Vascaínos, através do seu Twitter, o procurador do STJD Ronaldo Piacente pediu e, a auditora relatora da 4ª turma Adriene Hassen, adiou o julgamento do jogo Sport x Vasco de amanhã para outra data ainda não definida. O adiamento da sessão que julgará os episódios ocorridos na Ilha do Retiro, foi solicitado por Piacente pelo fato de entender a necessidade de incluir novos pontos ao processo.
Um dos fatos que motivou o procurador a pedir esse adiamento foi a inclusão do goleiro reserva Halls com fundamento no artigo 254, paragrafo 1, inciso I ( agressão ) e do Vasco da Gama no artigo 257, paragrafo 3 do CBJD ( Participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida). Já Paulo Bracks foi isento e não incluso em pauta.
Vale ressaltar que o Sport também já havia solicitado o adiamento na última segunda-feira. No Vasco, há o entendimento de que existe um grande movimento para que o processo não seja julgado nesta quinta. Dentro do clube, há o receio de que a nova denúncia interfira diretamente no processo original.
Por conta da invasão no gramado por parte da torcida do Leão, no empate por 1 a 1 com o Vasco, na Ilha do Retiro, em 16 de outubro, o Sport foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, podendo ser punido com perdas de mando de campo (de uma a dez partidas), multa e também perda do ponto conquistado no duelo, com o Gigante da Colina sendo declarado vencedor. Nesse caso, o Cruzmaltino chegaria a 61 pontos e estaria matematicamente classificado para a elite do futebol brasileiro em 2023.
OFÍCIO Nº 200/2022 – 4ª CD
Do: Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.
Para: Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro
Para: Federação de Futebol do Estado de Pernambuco
Para: Federação Paulista de Futebol
Para: Federação Bahiana de Futebol
Para: Departamento de Competições da Confederação Brasileira de Futebol.
Para: Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol
Para: Sport Club do Recife
Para: Esporte Clube Bahia.
Para: Ituano Futebol Clube
Rio, 02 de novembro de 2022.
De ordem da Drª. Auditora Relatora da Quarta Comissão Disciplinar deste Superior Tribunal de Justiça, Drª. Adriene Hassen, referente aos petições encaminhadas pelo Sport Club do Recife, Vasco da Gama, Ituano Esporte Clube, Esporte Clube Bahia, bem como aditamento encaminhado pela Procuradoria do STJD nos autos do Processo nº 3614/2022 – 4ª CD, informo que através de despacho, foi deferido o pedido requerido pela procuradoria para RETIRAR DE PAUTA o supracitado processo para que seja julgado de forma conjunta os fatos analisados no aditamento da denúncia para próxima sessão a ser realizada pela 4ª Comissão Disciplinar.
Enquanto a situação no STJD não se define, o elenco segue com a preparação para o decisivo duelo contra o Ituano no próximo domingo (6), às 18h30, no Estádio Doutor Novelli Junior, em Itu, interior de São Paulo. Partida válida pela última rodada da Série B.
Para não depender de nenhum outro resultado, o Vasco precisa pelo menos empatar contra o Galo de Itu para assegurar uma das vagas a Série A em 2023. O Gigante da Colina é o quarto colocado da Segundona com 59 pontos. Já o Ituano é quinto com 57.
Confira a nota na íntegra:
Processo nº 3614/2022
Denunciados: Luiz Henrique Araújo Silva, Raniel Santana de Vasconcelos, Sport Club do Recife, Carlos Eduardo Soares Mota, Augusto José Carreras Cavalcanti de Albuquerque, Hedhe Halls Rocha da Silva e Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol.
Competição: Campeonato Brasileiro – Série B – 2022
Relatora: Adriene Silveira Hassen
DECISÃO
Tratam-se os autos de denúncia ofertada pela Procuradoria em razão de fatos ocorridos na partida realizada no dia 16 de outubro de 2022, às 16:00, entre Sport Clube Recife e Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol, válida pela 35ª rodada do Campeonato Brasileiro – Série B de 2022.
A Procuradoria na data de 17 de outubro de 2022 denuncia Luiz Henrique Araújo Silva, atleta de nº 88 (oitenta e oito) da agremiação Vasco da Gama, nas iras dos artigos 258 e 258-A do CBJD por constar na súmula da partida, que nos acréscimos do segundo tempo, fora expulso, com atribuição de cartão vermelho direto: "por jogar um tênis em direção a torcida da equipe mandante de forma agressiva. o tênis havia sido arremessado pela torcida da equipe mandante em direção aos jogadores da equipe do vasco da gama s.a.f. que comemoravam o gol. informo que o citado acima já havia arremessado uma cadeira para cima, segundos antes desta ação do tênis. informo ainda que não foi possivel apresentar o cartâo no campo de jogo, devido a invasão e incidentes causados pela torcida da equipe mandante". A Procuradoria, ainda, aponta que o denunciado teria pegado "uma cadeira que estava atrás das placas de publicidade" e a atirado "no sentido da torcida adversária" (sic).
Denuncia, ainda, Raniel Santana de Vasconcelos, atleta de nº. 9 (nove) também da equipe do Vasco da Gama, nas iras dos artigos 258-A do CBJD, por constar na súmula da partida, que nos acréscimos do segundo tempo, fora expulso, com atribuição de segundo cartão amarelo: "devido sua atitude antidesportiva de provocar a torcida adversária na comemoração de um gol. informo que a apresentaçâo dos cartões no campo de jogo não foi possivel, devido a invasão e todos os incidentes causados pela torcida da equipe mandante" (sic).
Segundo a Procuradoria a ação dos atletas em questão teria dado ensejo à anotação constante do campo "Observações eventuais" da súmula que dispõe: "Durante a comemoração do gol da equipe do vasco da gama, próximo a torcida do sport, muitos objetos foram atirados ao campo de jogo em direção aos jogadores, entre eles pedras, chinelos, tênis, isqueiros e copos com líquido. nesse momento a torcida do sport estourou o portão atrás do gol onde defendia a equipe do sport e começa uma invasão de muitos torcedores, não somente pelo portão, mas também por outros pontos da arquibancada. informo que os mesmos agrediram, jogadores visitantes que imediatamente correram para o seu vestiário, um senhor e uma senhora bombeiros civis que estavam trabalhando proximos ao portão, inclusive continuaram sendo agredidos após a senhora já estar caída e o senhor tentando protege-la. após observarmos todas essas ocorrencias, vermos muitos torcedores sendo atendidos dentro do campo de jogo e por sentirmos falta de segurança, nos dirigimos ao vestiario de arbitragem, onde me reuni com os dirigentes, augusto carreras do sport e paulo bracks do vasco, os treinadores claudinei oliveira do sport e jorge de amorim campos do vasco e o tenente coronel da policia militar washington souza cpf 021.455.744-84 comunicando o encerramento da partida por não sentir segurança em relação a minha integridade física e dos demais profissionais envolvidos no jogo, além do ambiente totalmente impossibilitado para a prática do esporte futebol, a partida foi encerrada. informo ainda que o comunicado ocorreu aproximadamente 45 minutos após o jogo ter sido paralizado. cabe o registro que as expulsões dos jogadores do vasco da gama s.a.f., no campo específico da súmula para o tempo das expulsões, inseri o tempo aproximado dos fatos, já que como explicado, não pude apresentar o cartão no campo de jogo" (sic).
Apontou, ainda, a Procuradoria, que houve encurralamento da equipe visitante em seu vestiário, que, no seu entender, não encontrava condições de segurança. Por esta razão, a Procuradoria denuncia o Sport Club do Recife nas iras dos artigos 191, I e III do CBJD, por ter infringido os artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições, artigos 205, 211, 213, I, II e III todos do CBJD.
Por fim, em sua peça a Procuradoria pediu, liminarmente, "a (i) interdição do estádio Adhemar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro); (ii) que as partidas sejas realizadas com portões fechados quando a equipe do Sport/PE for a mandante; (iii) a perda da carga de ingressos quando a equipe do Sport/PE for visitante, bem como que seja deferido o pedido de suspensão preventiva dos denunciados Luiz Henrique Araujo Silva e Raniel Santana de Vasconcelos, liminar que deverá ser mantida até o julgamento da presente denúncia.
Posteriormente, em 18 de outubro de 2022, a Procuradoria apresenta emenda a sua peça, denunciando complementarmente Carlos Eduardo Soares Mota, atleta de nº 26 (vinte e seis) do Sport Club do Recife, nas iras do artigo 254-A do CBJD, por ter agredido o massagista da equipe visitante, com pontapés, enquanto este estava no chão.
A denúncia se estende à Augusto Carreras, vice-presidente do Sport, nas iras do artigo 254-A do CBJD, por, junto ao atleta Carlos Eduardo, ter agredido o massagista do Vasco, com pontapés, enquanto este estava no chão.
Ainda em 18 de outubro, sobreveio decisão do Exmo. Presidente desta Casa, Otávio Noronha, deferindo a liminar vindicada nos seguintes termos:
Por todo o exposto, tenho por bem DEFERIR a liminar vindicada, para i) Interditar o Estádio Adhemar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), até que sejam superadas as evidentes falhas de segurança, e que se comprove a plena condição da Praça Desportiva, para receber Partidas de Futebol; ii) determinar, até ulterior decisão, que as partidas sob mando do Sport sejam realizadas com portões fechados, bem como a suspensão do exercício ao seu direito de carga de ingressos nos jogos em que for visitante; iii) SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os Atletas Luiz Henrique Araujo Silva e Raniel Santana de Vasconcelos, pelo prazo de 30 dias, mas limitada a suspensão preventiva ao máximo de 2 partidas, posto que equivalente à pena mínima prevista no art. 258A do CBJD.
Diante da decisão, em 21 de outubro a agremiação denunciada, Sport, atravessou peça recebida como pedido de reconsideração requerendo: (i) a permissão para a presença de público na Arena Pernambuco, na partida do dia 28 de outubro de 2022 mediante o comprometimento na adoção de medidas de segurança extraordinárias pelo clube apontadas; e (ii) abertura de inquérito e expedição de ofício à Procuradoria sobre notícia de infração aviada.
No mesmo dia 21, os atletas denunciados, Luiz Henrique e Raniel, do Vasco, apresentaram recurso voluntário contra a decisão requerendo "que se reforme a decisão que deferiu medida liminar de suspensão preventiva dos atletas denunciados".
Em 25 de outubro de 2022, foi protocolizada "emenda à inicial" requerendo alteração dos pedidos do recurso voluntário anteriormente interposto com inclusão de pedido de atribuição de efeito suspensivo "reformar a decisão que deferiu a medida de suspensão preventiva".
A presidência deste Tribunal, no mesmo dia 25, recebeu a "emenda" como petição de requerimento de efeito suspensivo e determinou a distribuição e conclusão à relatoria de um dos auditores do Pleno da Casa.
Distribuído ao Exmo. Auditor Vice-Presidente do Tribunal, José Perdiz de Jesus, relator, foi negado o efeito suspensivo pretendido.
Em 31 de outubro de 2022, a agremiação Ituano Futebol Clube, requereu o ingresso no presente feito na qualidade de terceiro interessado, por estar "disputando, diretamente, com o Sport e o Vasco a possibilidade de acesso à primeira divisão do futebol nacional", e, ainda, por "o último jogo do Ituano" ser "justamente contra o Vasco".
No mesmo dia 31, o Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol, de mesma forma, requer sua participação na qualidade de terceiro interessado, "tendo em vista que o procedimento versa acerca de matéria que poderá influenciar diretamente no resultado da partida disputada entre as equipes, interferindo, inclusive, na tabela de classificação do Campeonato Brasileiro série B 2022". Ainda, pondera ter tomado conhecimento acerca de suposto pedido de adiamento da partida por parte do Sport e requer que "nenhum pedido de adiamento seja analisado enquanto o VASCO não se manifestar sobre ele.".
Em 01 de novembro de 2022, a agremiação Esporte Clube Bahia, assim como os demais clubes pede o ingresso na qualidade de terceiro interessado sob a justificativa de ter "manifesto legítimo interesse na causa, uma vez que disputa o Campeonato Brasileiro da Série B (2022) juntamente com a Agremiação Denunciada e, sobretudo, atualmente concorrem diretamente por uma vaga à Primeira Divisão do Campeonato Brasileiro". Requer, ainda, "por medida de bom senso e visando preservar a higidez do campeonato – na perspectiva do jogo jogado dentro das quatro linhas" o adiamento do julgamento ante a realização da última rodada do campeonato no final de semana imediatamente seguinte à realização da sessão de julgamento já designada.
Ainda no dia 01, por volta das 17:00, a Procuradoria apresenta novo aditamento à denúncia. Trata-se de acolhimento parcial pelo Exmo. Procurador-geral desta Corte, Ronaldo Botelho Piacente, de pedido de reconsideração relativo ao arquivamento de notícia de infração aviada pelo Sport.
No aditamento, a Procuradoria denuncia Hedhe Halls Rocha da Silva¸ atleta de nº. 24 (vinte e quatro) da agremiação Vasco da Gama, nas iras do artigo 254-A do CBJD por "imagens que se tornam públicas em razão da sua disponibilização na internet1, é possível verificar, que o denunciado Hedhe Halls quando se dirige para o seu vestiário corre atrás do um atleta e desfere um golpe similar a um chute contra o seu adversário".
Denuncia, ainda, a agremiação Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol, nas iras do artigo 257 do CBJD, por:
No entanto, com a devida venia ao entendimento do I. Procurador, entendo que o CR Vasco da Gama, em especial por meio dos seus atletas Luiz Henrique Araújo Silva e Raniel Santana de Vasconcelos, conforme as provas já trazidas aos autos e também como amplamente divulgado pela imprensa, não apenas os dois jogadores que foram expulsos pelo árbitro da partida participaram do tumulto, mas também em grande número de atletas e dirigentes que não puderam serem identificados, participaram ativamente de toda provocação e tumulto ocorrido.
Em que pese alguns jogadores estarem correndo em direção para o vestiário para se protegerem, muitos optaram por, antes de correrem para o vestiário, provocar a torcida adversária e participar do tumulto. (sic)
Requereu a Procuradoria, por fim:
Considerando que a Sessão de Instrução e Julgamento dos autos n.º 3614/2022 foi designada para o dia 03.11.22, bem como da necessidade do julgamento em conjunto dos fatos ocorridos, vez que estão intrinsicamente conectados, bem como da necessidade de intimação e prazo para defesa das partes ora denunciadas, requer esta Procuradoria que o processo seja retirado da pauta do dia 03.11.22, intimando-se o C.R. Vasco da Gama e o atleta Hedhe Halls Rocha da Silva da presente denúncia, sendo posteriormente pautado para a próxima Sessão de Julgamento
Os autos então, vieram-me conclusos.
Conforme se verifica do longo relatório, os presentes autos se tratam de supostas práticas de condutas graves, completamente descoladas do futebol e que levaram às imputações graves feitas pela Procuradoria em sua denúncia.
Relativamente aos pedidos de ingresso na qualidade de terceiros interessados dos clubes Ituano Futebol Clube, Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol e Esporte Clube Bahia, acolho-os, pelas mesmas razões, ou seja, diante da possível extensão de efeitos da decisão dos presentes autos às suas respectivas esferas jurídicas e fáticas, em se tratando de agremiações que disputam entre si o acesso à Série A do Campeonato Brasileiro de 2023.
Esclareço, outrossim, que relativamente à agremiação Vasco da Gama, não há esvaziamento do pedido de ingresso na qualidade de terceiro interessado, mesmo que figure, agora, como denunciada, uma vez que possui interesse jurídico no desfecho da denúncia no que se refere à imputação ao Sport, atuando, assim e ainda, como figura análoga a de um "assistente de acusação" neste ponto.
Quanto ao requerimento do Vasco da Gama de que "nenhum pedido de adiamento seja analisado enquanto o VASCO não se manifestar sobre ele" tendo em vista ter tomado ciência de pedido de adiamento da partida por parte do Sport, esclareço, incialmente, que, até o presente momento, inexiste qualquer manifestação nos autos pela agremiação pernambucana dirigida a esta relatora.
Ademais, a prerrogativa de retirada de pauta de um processo é exclusiva de seu relator, na forma do inciso I do artigo 14 do Regimento Interno do STJD, não havendo que se condicionar à manifestação de qualquer parte ou terceiro interessado.
No que concerne ao pedido de adiamento realizado pelo Bahia, em ato contínuo ao requerimento de ingresso na qualidade de terceiro interessado, indefiro por não vislumbrar fundamentos técnicos e jurídicos suficientes nas razões postas.
Por outro lado, entendo a imprescindibilidade de se adiar o julgamento deste feito, pautado para o dia 03 de novembro de 2022, diante de alguns fatos processuais relevantes.
Como já apontado ao longo da presente decisão, por volta das 17:00 do dia 01 de novembro, dia anterior ao feriado nacional de 02 de novembro2, sem expediente regular, portanto, desta Casa, e, cerca de seis horas úteis antes da sessão de instrução e julgamento designada, a Procuradoria aditou a denúncia, fazendo incluir no polo passivo dos presentes autos o atleta do Vasco, Halls Rocha da Silva, assim como a própria agremiação carioca.
Ocorre que a despeito de o protocolo do requerimento de aditamento ter se dado com tempo exíguo em relação à sessão, assiste razão à Procuradoria quanto à necessidade de que o julgamento dos denunciados ocorra na mesma sessão, principalmente no que tange à ambas as agremiações, a fim de que não sejam proferidas decisões conflitantes, desconexas, considerando-se, ainda a gravidade e complexidade dos fatos submetidos à essa Comissão Disciplinar.
Deste modo, observando-se o prazo de citação constante dos artigos 45 c/c o §2º do artigo 42 do CBJD, bem como primando pelos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, retiro o presente processo da pauta do dia 03 de novembro de 2022, adiando o seu julgamento para a imediata próxima sessão a ser realizada por esta 4ª Comissão Disciplinar, com comparecimento desta relatora.
Intimem-se os denunciados Luiz Henrique Araújo Silva, Raniel Santana de Vasconcelos, Sport Club do Recife, Carlos Eduardo Soares Mota e Augusto José Carreras Cavalcanti de Albuquerque, bem como a Procuradoria, acerca da presente decisão.
Citem-se os denunciados Halls Rocha da Silva e Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol da denúncia contra eles ofertadas, bem assim da presente decisão.
2 Lei nº 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949.
E, por fim, intimem-se acerca da presente decisão os clubes terceiros interessados Ituano Futebol Clube, Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol e Esporte Clube Bahia.
De Brasília para o Rio de Janeiro, 02 de novembro de 2022
Adriene Hassen
Auditora Relatora
Fonte: Atenção Vascaínos