Nova Lei Geral do Esporte impõe fair play financeiro e prevê rescisão de jogadores após 2 meses de atrasos salariais
Quarta-feira, 15/06/2022 - 03:45
A nova Lei Geral do Esporte impõe a criação de um Fair Play Financeiro para CBF e Ligas, e cria mecanismos que pressionam os clubes caloteiros. O projeto, que consolida a legislação do esporte, já foi aprovado no Senado e agora vai para a Câmera Federal.
A legislação incorpora seis outros códigos relacionados ao esporte, incluindo a Lei Pelé. Com mais de 200 artigos, consolida assuntos como a relação entre atletas e clubes, regras sobre dirigentes, financiamento do esporte, obrigações a confederações olímpicas, direitos de televisão, entre outros pontos.
A redação inicial do projeto é de juristas do esportes em comissão formada no Senado. Ao final, a senadora Leila Barros (PDT-DF) foi a relatora do projeto, que teve emendas de diversos outros senadores. A aprovação na casa ocorreu na semana passada.
Pelo artigo 188 do projeto, a organização esportiva de abrangência nacional "deverá criar regulamento de Fair Play Financeiro aplicável no âmbito das competições que promover ao qual se submeterão as organizações esportivas associadas ou filiadas". São previstas regras com sanções por equilíbrio financeiro, nível de dívida, limites para contratações de atletas e limite de aporte de acionistas. O texto foi incluído por sugestão do senador Romário.
"O Senado se preocupou em não afrontar a autonomia esportiva. Hoje pelo texto, as entidades são obrigadas a adotar regulamentos de Fair Play Financeiro. Confio na pressão de dirigentes para a implementação. É um prejuízo para a própria CBF não existir [o Fair Play]. O principal é garantir o equilíbrio das competições, para clubes, federações e é importante como instrumento de gestão. Consolida em normas o que dirigentes têm dificuldade para implementar por pressão", diz o advogado Wladymir Camargos, relator da comissão jurídica para a Lei Geral do Esporte.
A CBF tem protelado a implantação do Fair Play Financeiro no futebol brasileiro, adiando seguidas vezes a medida por pressão dos próprios clubes. Sempre haverá a possibilidade de a CBF implantar um Fair Play com punições brandas, como advertências. Mas, se aprovada a lei, não poderá mais adiar esse projeto.
Além disso, a nova Lei Geral do Esporte, em seu artigo 89, prevê que os jogadores podem obter a rescisão do contrato de trabalho e do vínculo esportivo por atraso de salário ou direitos de imagem por dois meses ou mais. Atualmente, a lei prevê três meses como prazo. A nova legislação ainda consolida que o atraso por direitos de imagem permite a ruptura do vínculo, como tem sido aceito pela Justiça. Os jogadores também têm direito a não jogar se houver atraso de dois salários ou mais.
Outro ponto é no artigo 85 que prevê que, quando um clube atrasar duas parcelas da cláusula compensatória paga para outra agremiação, toda a dívida será vencida. Ou seja, se um clube parcelar o pagamento por uma contratação e não quitar duas parcelas, terá de quitar tudo de uma vez.
Mais uma questão é a criação do crime de corrupção privada no caso dos dirigentes esportivos. Assim, caso um cartola desvie dinheiro do clube ou faça uso da entidade em benefício próprio, terá cometido um crime. A pena é de dois a quatro anos de prisão.
"É uma proposta da comissão de juristas. Baseou-se em exemplos de outros países. É uma inovação no direito brasileiro porque não tem nada parecido no país. Não há essa previsão de corrupção privada. Sempre está correlacionada ao erário público", contou o relator Wladimyr Camargos. "Pode haver alguma confusão, lei penal nunca retroage. A lei só vai viger após sua publicação."
A redação final ficou dessa forma: "Art. 165. Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições: Pena - reclusão, dois a quatro anos, e multa."
Além disso, dirigentes ficam impedidos de exercer cargos em entidades esportivas se cometerem irregularidades, como se tornarem inelegíveis, entre outros pontos. Pelo texto, todas essas disposições do código também serão válidas para as SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) que têm uma legislação específica. Isso valerá, inclusive, para donos de clubes.
"Pode continuar como acionista, mas perde o direito de indicar o administrador. Pode ser indicado por administração judicial ou por meio que não atenda os interesses. Intervenção judicial", contou Camargos.
Mais uma obrigação da lei é aumentar a presença feminina nos corpos diretivos de clubes. Para isso, é imposto que as agremiações que usufruem de recursos públicos têm que ter 30% de mulheres em seus quadros de dirigentes. Isso valeria para clubes que usam da Lei de Incentivo ao Esporte.
Não houve modificações grandes relacionadas à negociação de direitos de transmissão. Foi mantida a redação da Lei do Mandante, que alterou a Lei Pelé. Uma novidade é a inclusão de artigo que prevê que todas as regras valem também para direitos na internet.
Fonte: Blog do Rodrigo Mattos - UOL