O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio acabou com as esperanças de dois credores de receberem, a curto prazo, os débitos que Botafogo e Vasco da Gama têm com eles.
Os desembargadores acompanharam por unanimidade o voto do relator, desembargador José Carlos Maldonado, e negaram o pedido da agência de turismo Locaflat para revogação de suspensão das cobranças dos débitos do Vasco.
O clube de São Januário já havia ganho, no ano passado, prazo de 60 dias para apresentar plano de pagamento de suas dívidas, suspendendo as execuções.
Na mesma sessão, o escritório de advogados Ariboni, Fabbri e Schmidt também teve negado o pedido, no mesmo sentido, desta vez, em relação aos débitos contraídos pelo Botafogo, que também teve deferida liminar suspendendo as execuções de seus débitos.
Os dois clubes cariocas, com base na Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), em processos distintos, reivindicaram no ano passado sua inclusão no Regime Centralizado de Execuções (RCE).
Desta forma, todas as suas dívidas estão centralizadas em um só juízo. Enquanto se enquadram no Regime, todas as penhoras e execuções estão suspensas.
Fonte: Blog Ancelmo Gois - O Globo