A Comissão de Credores que cobra do Vasco a execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas teve uma vitória nesta sexta-feira: as recentes decisões dadas a favor do clube no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) foram derrubadas.
Desembargadora do Trabalho e relatora do agravo interposto pela Comissão, Raquel de Oliveira Maciel deu razão aos credores e deferiu em sua integralidade o recurso que pedia para que fossem revistas as duas últimas decisões da presidente do TRT-1, Edith Maria Correa Tourinho - ambas haviam favorecido o Vasco.
A primeira (no dia 23/08) reconheceu o direito do clube ao Regime Centralizado de Execuções, possibilidade prevista na recente lei que instituiu o clube-empresa no Brasil que deu ao Vasco um prazo de 60 dias para apresentação de um plano de pagamento. A segunda (no dia 01/09) suspendeu o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), que obrigaria o clube a pagar o valor total da dívida de uma vez só.
A Comissão de Credores argumentou em seu agravo que o REC é um recurso disponível apenas para clubes que constituíram Sociedade Anônima do Futebol (SAF): "O Clube de Regatas Vasco da Gama não constituiu a sua Sociedade Anônima de Futebol - SAF, de maneira que é completamente descabida e ilegal a sua pretensão de obter os benefícios previstos da referida lei".
Na decisão publicada nesta sexta, a desembargadora preferiu não entrar no mérito técnico da interpretação da lei, que é recente, e baseou o deferimento do recurso principalmente nos episódios de inadimplência do Vasco, como o descumprimento ao Ato Trabalhista.
- [...] considerando todo o histórico de relacionamento do Club de Regatas Vasco da Gama com as execuções no âmbito deste E. Regional, bem como os riscos imediatos dos credores inerentes ao descontinuamento do REEF - regime especial de execução forçada, que recebo o presente agravo regimental trabalhista com efeito suspensivo, sustando-se os efeitos da decisão proferida pela Exmª. Srª. Presidente deste E. Regional - diz um trecho da decisão.
Veja um trecho da decisão da relatora:
Fonte: ge